Inventário e Partilha

Inventário e Partilha

Inventário e partilha são procedimentos subsequentes à abertura da sucessão, por meio dos quais se identificam os bens do acervo e os sucessores, liquida-se a herança e, em seguida, distribuem-se os bens entre os herdeiros, e pagam-se os legados. Por meio do procedimento do inventário, identificam-se os bens deixados pelo autor da herança, entre os quais suas dívidas, bem como os sucessores. Pagamento das dívidas da herança  Tendo sido aberto o procedimento de inventário, devem os credores do falecido pedirem sua habilitação no inventário, para Continue lendo

Compilado Prova Final- Prática Empresarial

Compilado Prova Final- Prática Empresarial

Da Falência Lei 11.101/2005 Pressupostos 1- Condição empresarial do devedor Qualquer empresário pode ser Réu em uma ação de falência? Sim, todos os empresários (empresário individual, EIRELI, sociedades empresárias) Só o empresário regular pode falir? Não Para pedir a própria recuperação judicial o empresário precisa ser regular, mas para falir qualquer empresário fale, inclusive um empresário de fato Para um empresário requerer a falência de outro empresário, é preciso demonstrar sua regularidade para ter legitimidade ativa Produtor rural O produtor rural pode falir, mas nem Continue lendo

Compilado Prova Final – Processo Penal I

Compilado Prova Final – Processo Penal I

Relação Processual Penal Ação Penal: deduzir em juízo a pretensão punitiva É a provocação do Estado Ação penal não se confunde com a relação processual penal Quando o MP apresenta uma denúncia ou o particular apresenta uma queixa, ainda não está formada a relação processual penal A denúncia ou a queixa irão passar por um juízo de admissibilidade Se o juiz rejeitar a denúncia ou a queixa, não terá havido relação processual Se o juiz receber a denúncia ou a queixa, surge a figura do Continue lendo

Falência, Ação restituitória e Habilitação de Crédito

Falência, Ação restituitória e Habilitação de Crédito

Da Falência  Lei 11.101/2005 Pressupostos  1- Condição empresarial do devedor Qualquer empresário pode ser Réu em uma ação de falência? Sim, todos os empresários (empresário individual, EIRELI, sociedades empresárias)  Só o empresário regular pode falir? Não Para pedir a própria recuperação judicial o empresário precisa ser regular, mas para falir qualquer empresário fale, inclusive um empresário de fato  Para um empresário requerer a falência de outro empresário, é preciso demonstrar sua regularidade para ter legitimidade ativa  Produtor rural O produtor rural pode falir, mas nem Continue lendo

Relação Processual Penal

Relação Processual Penal

A relação processual penal  Ação Penal: deduzir em juízo a pretensão punitiva  É a provocação do Estado  Ação penal não se confunde com a relação processual penal Quando o MP apresenta uma denúncia ou o particular apresenta uma queixa, ainda não está formada a relação processual penal  A denúncia ou a queixa irão passar por um juízo de admissibilidade  Se o juiz rejeitar a denúncia ou a queixa, não terá havido relação processual  Se o juiz receber a denúncia ou a queixa, surge a figura Continue lendo

Compilado Prova II- Processo Penal I

Compilado Prova II- Processo Penal I

Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira Relação de cooperação, auxílio mútuo e recíproco Cartas rogatórias   Cartas expedidas (Brasil solicita auxílio) Cartas recebidas (Brasil presta auxílio) As cartas rogatórias, tem o objetivo de cumprir atos instrutórios (produção de provas) Homologação de sentença estrangeira   Tem um objetivo diferente Que se possa dar cumprimento a uma determinada sentença prolatada por uma autoridade jurisdicional estrangeira A homologação de sentença estrangeira tem o objetivo de cumprir atos decisórios CPP, Art. 780.  Sem prejuízo de convenções ou tratados, aplicar-se-á o disposto neste Continue lendo

Ação Penal Pública e Privada

Ação Penal Pública e Privada

Condições da Ação Penal  Legitimidade de parte Diz respeito a titularidade Possibilidade jurídica do pedido  Tipicidade do crime Interesse de agir  Relacionado à pretensão punitiva  Se não houver pretensão punitiva, não há interesse de agir  Ex: se o MP concluiu indubitavelmente que o ato foi praticado com o amparo de uma legítima defesa, não haverá pretensão punitiva. Ele deverá fazer um pedido fundamentado de arquivamento do inquérito policial  Justa Causa  CPP, Art.395: Estabelece circunstâncias que levarão a rejeição da denúncia ou da queixa  O juiz Continue lendo

Pressupostos Processuais

Pressupostos Processuais

Antecedem o processo  Condições que legitimas e que justificam o processo Requisitos para que o processo possa instituir-se  Pressupostos de existência  São aqueles cuja ausência impede o nascimento do processo  1- Demanda judicial  Não há jurisdição sem ação, é preciso que haja provocação Ela ocorre por meio de uma denúncia ou de uma queixa  2- Jurisdição  É preciso que haja o poder para julgar  3- Partes  Pressupostos de validez Sao aqueles cuja ausência não impede o nascimento do processo, mas prejudicam a eficácia do juízo  Continue lendo

Compilado Prova II- Direito do Consumidor

Compilado Prova II- Direito do Consumidor

Responsabilidade civil A responsabilidade civil no CDC é dividida segundo o bem jurídico tutelado, diferentemente do Código Civil, que divide a responsabilidade civil em contratual e extracontratual A primeira pergunta que deve ser feita é se a responsabilidade civil é por fato do produto/serviço (art.12 a 14, CDC) ou por vício do produto/serviço (Art.18 a 20). 1- Identificar se o dano foi extrínseco (fora do produto ou serviço) ou intrínseco (dentro do produto ou serviço). Se for extrínseco, a responsabilidade será por fato e se Continue lendo

Desconsideração da personalidade jurídica, Responsabilidade societária e Práticas comerciais

Desconsideração da personalidade jurídica, Responsabilidade societária e Práticas comerciais

Desconsideração da personalidade jurídica  CDC, Art.28, § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Lei 9.605 (Direito ambiental) CC, Art.50, §4 (vai cair na prova) § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Grupo econômico: uma empresa que tem ligada a ela várias outras empresas e tem Continue lendo