Aviso!

O post “Dos sujeitos do processo” tinha sido postado sem categoria, e, por isso, não apareceria quando selecionada a página “processo civil I”, mas somente na página de posts mais recentes. Já corrigi e inclui esse post na categoria certa. Mas, de qualquer forma, para aqueles que já imprimiram ou estudaram, confiram as alterações Post: https://cadernodatata.com/2017/09/12/dos-sujeitos-do-processo/

Acionistas

Deveres dos acionistas Contribuir para a formação do Capital Social “O capital inicial de uma sociedade é formado pelo contribuição (ou por parte dela) de todos os acionistas quando da subscrição e integralização de ações e deve ser expresso em moeda nacional, podendo também ser constituído com qualquer espécie de bens, corpóreos ou incorpóreos, suscetíveis de avaliação em dinheiro e créditos (art.7º)” “Ao subscrever ações de uma companhia, assinando o boletim de subscrição e contribuindo, portanto, para a formação do capital social, o acionista torna-se Continue lendo

Análise das fontes do Direito Internacional

Costume Internacional Art.38, Estatuto do CIJ: A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; É o conjunto de normas consagradas pelo longo uso e observadas na ordem internacional como obrigatórias “O costume é uma norma jurídica obrigatória. Se não for cumprido, acarreta uma sanção, que é a ação de responsabilidade internacional” Fonte clássica do Direito Internacional Conflito Tratado vc. Continue lendo

As relações entre o Direito Internacional e o Direito Interno

“A questão das relações entre o Direito Internacional e o Direito Interno envolve, primeiramente, a questão relativa à existência ou não de conexão entre ambos, podendo ainda gerar muitos problemas de ordem prática, especialmente se, havendo um conflito entre eles, decidir qual dos dois prevalecerá” Teoria monista Considera ambos os direitos unidos dentro do marco de um ordenamento jurídico global “Não há duas ordens jurídicas autônomas, independentes e não derivadas” A ideia do Estado como um corpo no espaço que tem um ‘interior” e um Continue lendo

Despesas Processuais

“A prestação da tutela jurisdicional é serviço público remunerado, a não ser nos casos de miserabilidade, em que o Estado concede à parte o benefício da “assistência judiciária”. Por isso, tirante essa exceção legal, “incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo“ CF garante amplo acesso à justiça à todos, mas, em regra, a atividade jurisdicional não é gratuita Exceção: Justiça gratuita Espécies Art. 84.  As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a Continue lendo

Deveres das Partes e Procuradores

“Dentro da sistemática do processo civil moderno, as partes são livres para escolher os meios mais idôneos à consecução de seus objetivos. Mas essa liberdade há de ser disciplinada pelo respeito aos fins superiores que inspiram o processo, como método oficial de procura da justa e célere composição do litígio” Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I – expor os fatos em juízo conforme a Continue lendo

Dos sujeitos do processo

Partes e Procuradores “O processo só se estabelece plenamente com a participação de três sujeitos principais: Estado, autor e réu”. Partes O litigante “Pessoa que pede ou perante a qual se pede, em nome próprio, a tutela jurisdicional” Denominações “Conforme o tipo de ação, procedimento ou fase processual, a denominação das partes varia, na lei e na terminologia forense. Assim, autor e réu são denominações usuais no processo de conhecimento em geral” Juizado especial: requerente e requerido Nas ações em geral: demandante e demandado Nos Continue lendo