Títulos de Crédito – Introdução

VIVANTE: “Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito , literal e autônomo, nele mencionado” Documentos especiais que tem grande importância na atividade empresarial “É inegável a velocidade com que os títulos de crédito dão aos negócios, que não poderiam ser realizados na quantidade em que se realizam, sem a especial ajuda desses papéis de crédito. Proclama-se, sem erro, que são eles a mais notável criação do direito comercial moderno” Ex: cheque, nota promissória, letra de câmbio, duplicata, cédula de crédito Continue lendo

Responsabilidade Civil

“A responsabilidade civil surge em face do descumprimento obrigacional, pela desobediência de uma regra estabelecida em um contrato, ou por deixar determinada pessoa de observar um preceito normativo que regula a vida. Neste sentido, fala-se, respectivamente, em responsabilidade civil contratual ou negocial e em responsabilidade civil extracontratual, também denominada responsabilidade civil aquiliana”. Você é responsável pelos atos que geraram prejuízo para alguém Reparação de danos Ato ilícito que gera uma reparação Responsabilidade Extracontratual ou aquiliana  Fora do contrato Fundada no ato ilícito e no abuso Continue lendo

Negócio Jurídico (revisão)

Negócio Jurídico : “Ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica (…) Como faz Antônio Junqueira de Azevedo, pode-se afirmar que o negócio jurídico constitui a principal forma de exercício da autonomia privada, da liberalidade negocial: in concreto, negócio jurídico é todo fato jurídico consistente em declaração de vontade, a que todo o ordenamento jurídico atribui os efeitos designados como queridos, respeitados os pressupostos de existência, validade e eficácia impostos pela norma jurídica que sobre ele incide” Elementos Continue lendo

Formação, suspensão e extinção do processo

Livro de apoio: TEODORO, HUMBERTO, Curso de Direito Processual Civil, volume I Processo de Conhecimento “Se a lide é de pretensão contestada e há necessidade de definir a vontade concreta da lei para solucioná-la, o processo aplicável é o de conhecimento ou cognição, que deve culminar por uma sentença de mérito que contenha a resposta definitiva ao pedido formulado pelo autor. No acertamento contido na sentença consiste o provimento do processo de conhecimento” Acertar o direito controvertido entre as partes Definir quem tem direito e Continue lendo

Direito de Integração

“Os processos de internacionalização do direito e aumento da interdependência global conduzem a uma maior integração entre os Estados em diferentes aspectos. Tal processo caminha por duas vertentes: uma regional, outra global. No plano regional os Estados unem-se a outros Estados próximos onde os avanços na integração são facilitados por diferentes fatores como, por exemplo, a proximidade geográfica, os interesses comuns e as facilidades de integração de estruturas de produção. No plano global, os Estados se unem com dezenas, por vezes bem mais de uma Continue lendo

Organizações Internacionais

“Organizações Internacionais ou intergovernamentais são pessoas jurídicas de direito internacional. Têm ordens jurídicas próprias, diferentes dos Estados que as integram (…) As Organizações Internacionais são criadas a partir da iniciativa dos próprios Estados ou de outras Organizações Internacionais, com um fim determinado, o que por sua vez pode ser de diferentes naturezas” Entidades criadas e compostas por Estados, com personalidade jurídica própria com o objetivo de cumprir fins comuns aos Estados membros Teoria dos jogos Explica o motivo dos Estados quererem fazer parte de OI Continue lendo

Dissolução da Sociedade

“Na economia de mercado, que sempre privilegia a circulação de capitais e bens, não faz sentido que fiquem eles esterilizados em sociedades improdutivas ou sem perspectivas de gerarem lucros; em tais casos, os sócios recorrem à dissolução e liquidação da empresa, para receberem as parcelas que lhes cabem do patrimônio social” “O capítulo trata de institutos interligados que disciplinam a ‘morte’ da companhia, nem processo que usualmente comporta 3 fases distintas:(i) a dissolução; (ii) a liquidação; e (iii) a extinção” A dissolução constitui uma etapa Continue lendo

Sociedade em Comandita por Ações

“A sociedade em comandita por ações não existe na prática dos negócios, em nosso País. Já não era utilizada ao tempo da vigência do Decreto-Lei nº2.627/1940, que em vão deu-lhe nova estrutura, pois os empresários seguiram ignorando-a. Exemplo de inexplicável sobrevivência, foi mantida na vigente Lei das S.A, mesmo tendo os autores do Anteprojeto ressalvado que haviam considerado a hipótese de eliminar esse tipo de sociedade, dada sua pouca utilização” Art. 280. A sociedade em comandita por ações terá o capital dividido em ações e Continue lendo

Incorporação, fusão, cisão e transformação

Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais. “A Lei das S.A refere-se à incorporação, fusão e cisão, assim como à transformação (art.220), como ‘operações’, palavra utilizada para representar o conjunto de atos interligados, processos ou procedimentos que conduzem a um determinado resultado. Tais operações constituem negócios jurídicos típicos, próprios do direito societário, que apresentam a função de reorganizar as Continue lendo

Sociedade de Economia Mista

“A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração indireta” Características “Assim, são 3 os elementos caracterizadores de uma sociedade de economia mista: (i) a sua constituição mediante lei específica; (ii) a adoção da personalidade jurídica de direito privado; e (iii) a titularidade da maioria do capital votante por parte do Estado, direta Continue lendo