Defesa

“O sistema do processo de conhecimento é dominado pelo princípio do contraditório, que consiste em garantir-se às partes o direito de serem ouvidas, nos autos, sobre todos os atos praticados, antes de qualquer decisão (NCPC, arts. 9 e 10). O processo é, dessa forma, essencialmente dialético e a prestação jurisdicional só deve ser concretizada após amplo e irrestrito debate das pretensões deduzidas em juízo. Por isso, após a propositura da ação, o réu é citado para vir responder o pedido de tutela jurisdicional formulado pelo Continue lendo

Audiência de mediação ou conciliação

  “A audiência preliminar de conciliação ou de mediação é ato integrante do procedimento comum, só não sendo observado nas causas em que a autocomposição não for admissível nos termos da lei” “Ainda que o autor manifeste, expressamente na petição inicial, desinteresse pela autocomposição, o juiz a despachará designando dia e hora para sua realização. Esse ato conciliatório somente não será realizado se o réu aderir ao desinteresse do autor em petição posterior à citação e anterior à audiência. O autor, portanto, não tem o Continue lendo

Direito à voz

“Antes considerada como um só atributo da personalidade, hoje, se pode afirmar que a voz é um elemento característico do homem e independe da imagem. É possível haver proveito da voz de uma pessoa sem que a imagem esteja diretamente atrelada à situação, por isso, a doutrina defende a sua autonomia e, por via de consequência, a necessária proteção” Conceito “A voz é uma reprodução sonora dos seres humanos em que a sua articulação é promovida pelas pregas vocais em conjunto com os lábios, os dentes, Continue lendo

Direito à imagem

Conceito Não engloba apenas o aspecto físico, mas também exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social Hermano Duval: “Direito à imagem é a projeção da personalidade física (traços fisionômicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.) ou moral (aura, fama, reputação, etc.) do indivíduo (homens, mulheres, crianças ou bebê) no mundo exterior” Direito se estende a pessoa que faleceu Imagem retrato “representação gráfica, plástica ou fotográfica de pessoa ou objeto” Imagem atributo Conjunto de características que fazem uma pessoa socialmente reconhecida ; imagem social Continue lendo

Direito à privacidade

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do Continue lendo

Direito à integridade física

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste Continue lendo

Direito à vida

Na Constituição Federal de 1988, exatamente no artigo 5º, caput, tem se o direito à vida a todos os brasileiros e estrangeiros que aqui no Brasil residem: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” Segundo LUCIANA RUSSO, o direito à vida é o bem mais relevante de todo ser humano e a dignidade da pessoa Continue lendo

Direitos da personalidade

Conceito  Segundo Rubens Lomongi França, “direitos da personalidade dizem-se as faculdades jurídicas cujo objeto são os diversos aspectos da própria pessoa do sujeito, bem assim da sua projeção essencial no mundo exterior”. De acordo com Maria helena Diniz os direitos da personalidade “são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto); sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e sua integridade moral (honra, recato, segredo Continue lendo

Unidade V- Transmissão do título de crédito

5.1- Noção geral Forma geral de transmissão das obrigações: cessão de créditoCódigo Civil, Art.286 Todo crédito pode ser cedido por cessão, inclusive os decorrentes de títulos de crédito Tem forma prescrita em lei Código Civil, Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654. Notificação do devedor para evitar pagamento putativo Código Civil, Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao Continue lendo

Unidade IV- Criação do Título de crédito

 Este capítulo se dedica ao estudo das declarações cambiárias, ou seja, das assinaturas que podem ser lançadas em um título de crédito gerando diferentes efeitos 4.1- Saque e Emissão Declarações cambiárias originárias Essenciais, não podem faltar A assinatura de “Emitente de tal” representa a emissão da Nota Promissória e o emitente se equipara ao sacado aceitante de uma letra de câmbio sendo, portanto, obrigado direto Para as letras de câmbio e duplicatas, a assinatura que representa sua criação é denominada como saque e quem a Continue lendo