Unidade 5- Crimes contra a ordem econômica e a economia popular

A relação Estado-economia  Os limites da intervenção do Estado no domínio econômico estão elencados nos artigos 173 e 174 da CF/88, onde está determinado que só é possível que o Estado explore a atividade econômica quando for imprescindível para a segurança nacional ou relevante interesse coletivo definidos em lei. Bem como, deve o Estado atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica, cumprindo seu papel nas funções de fiscalização, incentivo e planejamento. O Estado agindo como agente normativo e regulador, tem como objetivo primordial Continue lendo

Aviso!

As matérias “Produção antecipada de provas” e Prova documental” , que não tiveram aulas dadas, mas apenas estudos dirigidos foram postadas de acordo com o livro “Curso de Direito Processual Civil- Volume I” do Humberto Teodoro Júnior. Elas estão, respectivamente, dentro dos posts “Teoria geral das provas” (ao final) e “Provas em espécie” (no início).

Sentença e Coisa Julgada

“Corresponde a sentença ao ato judicial que põe fim à fase cognitiva do processo judicial (a às vezes encerra a execução), resolvendo o litígio retratado na propositura da demanda, ou abstendo-se de solucioná-lo, quando faltarem pressupostos ou condições necessárias ao provimento do mérito” “Para o novo Código, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts.485 e 487 do NCPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução (Art.201,§1), ou seja, é tanto o ato Continue lendo

Contrato de Fiança

Contrato por meio do qual alguém estranho à relação originária (fiador) obriga-se, perante o credor, a garantir uma obrigação do devedor Caução Real: Hipoteca e Penhor (ligadas a um direito real) Fidejussória : Fiança e Aval (ligadas à pessoa) A fiança é uma espécie de caução fidejussória Fiança X Aval Fiança é contrato, aval é uma declaração unilateral No aval, existe solidariedade, na fiança, não necessariamente (a regra é a subsidiariedade) Relação A relação é entre o credor e o fiador Por mais que o Continue lendo

Contrato de seguro

Contrato pelo qual uma das partes (segurador) se obriga a garantir uma prestação à outra parte (segurado) caso ocorra o risco contratado. Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Risco X Sinistro O risco pode se concretizar ou não Se o risco se concretizar, passa a ser o sinistro Objeto Transferência do risco Prêmio X Indenização O prêmio é o valor que Continue lendo

Provas em espécie

Prova documental “Na definição de Carnelutti, documento é uma coisa capaz de representar um fato. É o resultado de uma obra humana que tenha por objetivo a fixação ou retratação material de algum acontecimento. Contrapõe-se ao testemunho, que é o registro de fatos gravados apenas na memória do homem” “Em sentido lato, documento compreende não apenas os escritos, mas toda e qualquer coisa que transmita diretamente um registro físico a respeito de algum fato, como os desenhos, as fotografias, as gravações sonoras, filmes cinematográficos etc. Continue lendo

Unidade X- Ações cambiárias e outros procedimentos judiciais de cobrança

10.1- Execução A cada direito corresponde uma ação A ação para reclamar direito cambial é a execução  D 2044/1908,  Art. 49. A ação cambial é a executiva. Lei 5474/68, Art 15 – A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar (…) Lei 7357, Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque CPC, Art. 783.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á Continue lendo

Direito da personalidade da Pessoa Jurídica

Foco nas pessoas jurídicas de Direito Privado Pessoas jurídicas X Direitos da Personalidade  Pessoas jurídicas de direito privado Aquelas que estão elencadas no art.44, CC Associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e EIRELI´s Súmula 227,STF: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (1999) O Código Civil prescreve em seu artigo 52 a proteção dos direitos de personalidade das pessoas jurídicas Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. A despeito de toda a produção jurisprudencial e legal, Continue lendo

Direito à Honra

“Honra, proveniente do latim honor, indica a própria dignidade de uma pessoa, que vive com honestidade e probidade, pautando seu modo de vida nos ditames da moral. Para o jurista italiano Adriano de Cupis a honra é a dignidade pessoal refletida na consideração dos outros (honra objetiva) e no sentimento da própria pessoa (honra subjetiva). O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a Continue lendo

Direito à integridade psíquica

“A psique humana diz respeito ao aspecto interior da pessoa e compreende o zelo, em termos de direitos de personalidade, quanto à higidez psíquica da pessoa. A integridade psíquica consiste no dever de ninguém poder causar dano à psique de outrem. Pontes de Miranda define o direito à integridade psíquica “no dever de todos de não causar danos à psique de outrem, e do Estado, ou dos parentes, de velar pelos insanos da mente “ “A principal finalidade é a proteção do indivíduo contra os Continue lendo