Unidade 5- Crimes contra a ordem econômica e a economia popular
A relação Estado-economia Os limites da intervenção do Estado no domínio econômico estão elencados nos artigos 173 e 174 da CF/88, onde está determinado que só é possível que o Estado explore a atividade econômica quando for imprescindível para a segurança nacional ou relevante interesse coletivo definidos em lei. Bem como, deve o Estado atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica, cumprindo seu papel nas funções de fiscalização, incentivo e planejamento. O Estado agindo como agente normativo e regulador, tem como objetivo primordial Continue lendo→