Compilado prova 1 – Direito Empresarial IV

Compilado prova 1 – Direito Empresarial IV

Indicações bibliográficas Comentários à lei de falência- Osmar Brima e Corrêa-Lima (Editora forense) Comentários à lei de falência – Manoel Justino Bezerra Filho (Editora Saraiva) Tratado de direito falimentar – Frederico Simionato (Editora Forense) Curso de direito empresarial, volume 3- Ricardo Negrão (Editora Saraiva) Siga o blog no instagram : @cadernodatata 1)Direito Intertemporal 1.1)Referência legal  Lei 11.101 de 09/02/2005 A falência é um processo, mas não só isso, também possui regras de direito material A)Direito intertemporal falimentar Com o advento da nova lei de falências Continue lendo

Habilitação de crédito na falência

Habilitação de crédito na falência

“Após a decretação da falência, o juiz em sentença, dentre outras providências, fixará o termo legal da falência e ordenará que o falido apresente em no máximo cinco dias a relação nominal dos credores, com a indicação do endereço dos credores, valor dos créditos, natureza e classificação dos respectivos créditos; também mandará publicar edital contendo a íntegra da sua decisão que decreta falência e a relação de credores, além da nomeação do administrador judicial, que tomará todas as atitudes cabíveis em relação a administração da Continue lendo

Preferência de créditos na falência

Preferência de créditos na falência

Por ser um concurso de credores, é preciso uma ordem de preferência para os créditos na falência Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais. Preferência é um gênero que compreende 2 espécies Privilégio (processo) Sob o prisma do direito material, não há diferença entre os créditos. O privilégio só emerge com o processo É a ordem de vocação dos credores na partilha da garantia comum, qual seja : o patrimônio do devedor Mesmo entre os credores civis, há Continue lendo

Recuperação de Empresas

Recuperação de Empresas

Siga o blog no instagram! : @cadernodatata Introdução É um instituto que sucede as concordatas que existiam na antiga lei de falência. Apesar de não se confundirem, vem da mesma origem histórica, ambas nascem de uma política interna dos empresários Com a recuperação, assim como na concordata, o empresário vai socializar, ou seja, dividir com seus credores o risco de sua atividade, que se concentrado somente nele, não daria para ser suportado Essa socialização dos riscos é o pressuposto da recuperação de empresas Conceito É Continue lendo

Compilado prova 1- Direito do Trabalho I: para impressão

Compilado prova 1- Direito do Trabalho I: para impressão

Siga o blog no instagram! : @cadernodatata  Introdução ao Direito do Trabalho Roteiro disponibilizado pelo professor no S.A.A (reorganizai algumas partes e acrescentei algumas anotações) Origem etimológica da palavra trabalho  Origem na palavra tripalium: instrumento de tortura muito utilizado na idade média ou um cavalete de 3 paus, a que os cavalos se sujeitavam no ato de colocação da ferradura. Conforme Evaristo de Moraes Filho (“Introdução ao Direito do Trabalho”) a origem etimológica da palavra demonstra “a sua tradição carregada de valores, ora depreciativos, ora penosos. Através Continue lendo

Contrato individual de trabalho : Relação de emprego

Contrato individual de trabalho : Relação de emprego

Relação de trabalho X relação de emprego  Relação de Trabalho – gênero / Relação de emprego – espécie. “Relação de Trabalho compreende o universo de relações jurídicas ou contratos de atividade nos quais o objeto preponderante do vínculo jurídico é a atividade mesmo da pessoa que presta serviços para outra , para uma empresa ou para uma pessoa física, portanto, gênero, como, também, o que não nos parece acontecer, relação de trabalho como sinônimo de relação de emprego” (Amauri Mascaro citado por Francisco Ferreira)  Importante Continue lendo

Princípios do direito do trabalho

Princípios do direito do trabalho

CONCEITO Existem os princípios gerais do direito (valores que fundamentam todo ordenamento – igualdade, justiça etc), os princípios constitucionais (fundamentais) e aqueles que são peculiares ao Direito do Trabalho. Manuel Alonso Garcia (derecho del trabajo, Barcelona): “Princípios Peculiares do Direito do Trabalho são postulados ou diretrizes que inspiram o sentido das normas trabalhistas e caracterizam a regulamentação das relações de trabalho de acordo com critérios próprios não encontrados em outros ramos do direito.” Distinção entre princípio e norma: norma abrange princípios e regras, sendo aqueles Continue lendo

Direito do Trabalho: Conceito, fontes e aplicação

Direito do Trabalho: Conceito, fontes e aplicação

Siga o blog no instagram! : @cadernodatata  Conceito de Direito do Trabalho Alguns autores adotam a corrente objetivista (que evidencia a relação jurídica que se forma) outros a subjetivista (leva em conta a qualidade dos sujeitos que tomam parte na operação) para conceituar Direito do Trabalho ou, ainda, a corrente mista ou complexa (que combina os dois pontos de vista anteriores), nos seguintes termos: Para Evaristo: “o direito do trabalho é o conjunto de princípios e normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação Continue lendo

Evolução do direito do trabalho no Brasil

Evolução do direito do trabalho no Brasil

“Segadas VIANNA vai mais além ao esclarecer que, para estudarmos a evolução do Direito do Trabalho no Brasil, é necessário um rápido exame do ambiente político-social do Império e das principais décadas do regime republicano e nas origens de nossas leis. Menciona ainda que o processo evolutivo da legislação do trabalho tem uma correlação direta com o ambiente político e, sobretudo, com o ambiente social e econômico. O Direito do Trabalho nasce e se desenvolve tendo em vista a pressão dos acontecimentos. O autor apresenta Continue lendo

Introdução ao direito do trabalho

Introdução ao direito do trabalho

Roteiro disponibilizado pelo professor no S.A.A (reorganizai algumas partes e acrescentei algumas anotações) Origem etimológica da palavra trabalho  Origem na palavra tripalium: instrumento de tortura muito utilizado na idade média ou um cavalete de 3 paus, a que os cavalos se sujeitavam no ato de colocação da ferradura. Conforme Evaristo de Moraes Filho (“Introdução ao Direito do Trabalho”) a origem etimológica da palavra demonstra “a sua tradição carregada de valores, ora depreciativos, ora penosos. Através dos tempos, veio sempre o vocábulo significando fadiga, esforço, sofrimento, cuidado, encargo, Continue lendo