Compilado prova 1- Prática Empresarial

Compilado prova 1- Prática Empresarial

Contrato Social CC, Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV – a quota de cada sócio no Continue lendo

Ações Locatícias

Ações Locatícias

Ação de despejo (Lei 8.245) Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel. Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; Valor da causa: Art.58, III 12 vezes o valor do Continue lendo

Ação de responsabilidade de administrador

Ação de responsabilidade de administrador

Pode se fundar em um ato ultra vires ou não, pode ser fundada, também, em uma omissão ou ato que causou prejuízo para a sociedade Lei 6.404/76, Arts. 153/159 Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.         § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.         § 2º Continue lendo

Uso indevido de marca e Nulidade de marca

Uso indevido de marca e Nulidade de marca

Revisão de conceitos Marca Sinal visual que identifica o produto ou serviço do empresário no mercado  Lei 9279/96, Arts, 122, 124, XIX  Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Art. 124. Não são registráveis como marca: XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Continue lendo

Contrato Social

Contrato Social

CC, Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV – a quota de cada sócio no capital social, Continue lendo

Ordem de vocação hereditária

Ordem de vocação hereditária

Ordem de vocação hereditária Regras que vão determinar quem sucede na sucessão legítima  Essas regras pouco variaram até o século XIX, quando sofreram alterações Até o séc. XIX, primeiro eram chamados os descendentes, depois os ascendentes vivos, os colaterais até o décimo grau e, por ultimo, o cônjuge  Ou seja, o cônjuge nunca sucedia na sucessão legitima, apenas na sucessão testamentária  As alterações foram permeadas pela racionalidade, alterando-se a posição do cônjuge Cada código civil elaborado no período da modificação, foram em um caminho  A Continue lendo

Compilado Prova 1 – Filosofia e Hermenêutica Jurídica

Compilado Prova 1 – Filosofia e Hermenêutica Jurídica

Psicologia das massas e análise do eu Nesse livro, Freud analisa as massas de longa duração, com o objetivo de entender como as organizações sociais se mantém coesas, como elas se formam Ex: o que faz com que as pessoas participem de uma igreja, de uma organização? Ele estava muito preocupado com o avanço do nazismo e do comunismo Para Freud, o que faz as pessoas se organizarem em um grupo social é a libido, o eros, o “tesão” As massas se organizam para repelir Continue lendo

Hannah Arent – Sociedade sem classes

Hannah Arent – Sociedade sem classes

Hannah escreve esse livro tentando entender o que aconteceu na Alemanha nazista  Plano prático – narrativa histórica – “Anamnésis” da experiência europeia no séc. XX  O texto do Freud é teórico, mas o da Hannah é uma narrativa prática do ela ela viu durante sua vida  É uma narrativa histórica, em que Hannah faz uma anamnésis, ou seja, uma lembrança proposital, um dever de memória  O livro é uma lembrança proposital como objetivo de responder a pergunta “como foi possível o nazismo acontecer?” Anamnésis: Ação Continue lendo

Introdução à teoria biopolítica (Michel Foucault)

Introdução à teoria biopolítica (Michel Foucault)

Foucault detecta que teríamos políticas de estado que estariam ligadas  Surgem políticas de incentivo da natalidade e controle da mortandade  Foucault reflete sobre a violência do estado para estabelecer essas políticas públicas  Ele percebeu que a mortandade na vida das famílias era variada, mas em uma macropolítica os números são estáveis. Da mesma forma, ele percebeu que todo ano o número de crianças que nasciam eram mais ou menos ou mesmos  Foucault então descobre, sem querer, a estatística  Daí vem o nome biopolítica, pois está Continue lendo

Ação Penal – Noções básicas

Ação Penal – Noções básicas

Noções básicas sobre Ação Penal  CP, Art. 100 – A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido Quais as informações que podem ser extraídas do caput do Art.100 do CP?  1- A classificação das ações penais: pública e privada  Classificação subjetiva, feita a partir do sujeito ativo da ação penal. Na ação penal pública, o titular é o Ministério Público e na ação penal privada o titular é o ofendido ou o seu representante legal.  A Ação penal Continue lendo