Introdução

Sociedades Anônimas

  • O objeto de estudo da disciplina Direito Empresarial II são as sociedades anônimas
  • Lei 6.404/76
  • Características básicas:
    • Capital dividido em ações, que são unidades representativas do capital social
    • Responsabilidade dos sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas
    • Independentemente do objeto, sempre será empresária
    • Só pode adotar como nome empresarial uma denominação social (Art.3º, lei das S.A)
      • Post sobre nome empresarial: https://cadernodatata.wordpress.com/2017/03/25/nome-empresarial/

Diferenciações Ltda e S.A.

  • Diferentemente das sociedades limitadas, em que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital, nas sociedades anônimas não existe essa solidariedade. Vale dizer, após a integralização  da parte subscrita do sócio, acaba sua responsabilidade
    • Ex: Em uma sociedade anônima com um capital social de R$1000,00 divididos em 1000 ações, em que a subscrição de A são 600 ações e a de B são 400 ações, caso B não integralize sua parte subscrita ( R$ 400,00), A não será responsável
    • Art.1º Lei de S.A
  • As sociedades limitadas não são sempre empresárias, pois é possível que uma sociedade simples, ou seja, não empresária, constitua-se sob a forma de uma Ltda. Portanto, não é consequência natural de uma sociedade limitada o fato de ser empresária. Já as sociedades anônimas serão sempre empresárias, independentemente de seu objeto
    • Consequentemente, toda S.A. terá que ser registrada em uma Junta Comercial
    • Sociedade tipicamente empresária
    • Art.2º, Lei das S.A
  • É comum que as pessoas associem as sociedades anônimas a grandes empresas, com muitos sócios e pensem que esse tipo societário é superior ou destinado a  empreendimentos maiores e mais rentáveis do que aqueles que são sociedades limitadas. Na prática, devido a diversos fatores, como o alto custo de administração e a maior burocracia presentes nas regras das S.A´s, é comum que elas sejam de fato grandes empresas. Entretanto, nada impede que uma sociedade limitada seja patrimonialmente maior que uma S.A. Além disso, não é obrigatório que uma S.A tenha um grande número de sócios
  • Por ser mais versátil e possuir regras mais flexíveis e simplificadas, o tipo societário mais adotado no Brasil é a sociedade limitada
  • Estatuto social
    • Ato constitutivo da S.A
    • Regras básicas que vão constituir a sociedade
    • Equivalente ao Contrato Social nas Sociedades Limitadas

 

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