- O que são fontes?
- Fonte, de uma forma genérica, é o lugar de onde provém alguma coisa
- Fontes do DPP significa tudo aquilo que, de alguma forma, constitui ou integra o DPP
- Fontes formais
- Há quem diga que fonte formal seria o único tipo de fonte existente.
- A lei escrita
- Mas, uma norma tem forma e tem substância, que é o desejo, o núcleo, o espírito da lei
- Fontes substanciais
- É o desejo, espírito, a vontade, o núcleo da norma
Fontes formais
- A fonte formal é a lei escrita
- São divididas em fontes formais diretas e supletivas
- Fontes formais diretas
- Já são leis prontas, construídas, editadas, sancionadas, em vigor
- As fontes diretas se subdividem em fontes processuais penais principais e fontes processuais penais extravagantes
- 1-Fontes processuais penais principais:
- Código de Processo Penal e Constituição Federal
- 2-Fontes processuais penais extravagantes:
- Complementares: as leis que complementam o CPP
- Modificativas: leis editadas com o fim de modificar o CPP
- 3-Fontes orgânicas principais: leis que cuidam de organização (Leis de organização judiciária, no plural porque são leis estaduais)
- 4-Fontes orgânicas complementares: são os regimentos internos dos Tribunais
- Fontes formais supletivas
- Não são leis ainda, mas serão
- Gerarão a lei
- 1- Indiretas: costumes, jurisprudência , princípios
- 2- Secundárias: doutrina, direito histórico, direito estrangeiro
Fontes substanciais
- Não se classificam as fontes substanciais, pois só é possível classificar o que tem forma
- A essência da norma, o desejo não é classificável