Fontes do Direito Processual Penal

  • O que são fontes?
    • Fonte, de uma forma genérica, é o lugar de onde provém alguma coisa 
    • Fontes do DPP significa tudo aquilo que, de alguma forma, constitui ou integra o DPP
  • Fontes formais 
    • Há quem diga que fonte formal seria o único tipo de fonte existente. 
    • A lei escrita 
    • Mas, uma norma tem forma e tem substância, que é o desejo, o núcleo, o espírito da lei
  • Fontes substanciais 
    • É o desejo, espírito, a vontade, o núcleo da norma 

Fontes formais 

  • A fonte formal é a lei escrita 
  • São divididas em fontes formais diretas e supletivas 
  • Fontes formais diretas
    • Já são leis prontas, construídas, editadas, sancionadas, em vigor 
    • As fontes diretas se subdividem em fontes processuais penais principais e fontes processuais penais extravagantes 
    • 1-Fontes processuais penais principais:
      • Código de Processo Penal e Constituição Federal
    • 2-Fontes processuais penais extravagantes:
      • Complementares: as leis que complementam o CPP
      • Modificativas: leis editadas com o fim de modificar o CPP
    • 3-Fontes orgânicas principais: leis que cuidam de organização (Leis de organização judiciária, no plural porque são leis estaduais) 
    • 4-Fontes orgânicas complementares: são os regimentos internos dos Tribunais 
  • Fontes formais supletivas
    • Não são leis ainda, mas serão
    • Gerarão a lei 
    • 1- Indiretas: costumes, jurisprudência , princípios
    • 2- Secundárias: doutrina, direito histórico, direito estrangeiro

Fontes substanciais 

  • Não se classificam as fontes substanciais, pois só é possível classificar o que tem forma 
  • A essência da norma, o desejo não é classificável 

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