Direito Penal III

Dos crimes contra a Administração Pública: Peculato

Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração geral Peculato Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:         Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. Crime próprio Não basta ser funcionário público, é preciso que o crime seja praticado na repartição que o agente trabalha Agente se aproveita do acesso que sua função traz Continue lendo

Dos Crimes contra a dignidade sexual : Estupro

“A lei 12.015/2009 alterou o Título VI do Código Penal, que passou a tutelar a dignidade sexual, diretamente vinculada à liberdade e ao direito de escolha de parceiros, suprimindo, de uma vez por todas, a superada terminologia “crimes contra os costumes”. Na realidade, reconhece que os crimes sexuais violentos ou fraudulentos atingem, diretamente a dignidade, liberdade e personalidade do ser humano” Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro Continue lendo

Disposições gerais sobre crimes contra o patrimônio

“Por razões de ordem político-criminal, visando em primeiro plano a harmonia e a solidariedade da família, as legislações penais, desde o direito romano, concederam imunidade penal, absoluta ou relativa, nos crimes patrimoniais praticados entre cônjuges ou parentes próximos” Situações em que o sujeito tem imunidade penal, ou seja, mesmo praticando o crime a lei penal não o atingirá, total ou parcialmente Imunidades penais absolutas ou Escusas absolutórias “Trata-se de causas pessoais de exclusão de pena (escusas absolutórias), que funcionam, segundo Heleno Fragoso, como condições negativas Continue lendo

Receptação

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena- reclusão, de um a quatro anos, e multa Receptação própria Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio coisa que sabe ser produto de crime Adquirir: compra, permuta, troca, dação em pagamento, recebimento de herança Receber: aceitar o que lhe é oferecido ou entregue; recolher o que lhe Continue lendo