Direito Internacional Privado- Introdução

  • Se de um lado o direito internacional público é um ramo que regula as relações entre os estados, as organizações internacionais e os indivíduos, o direito internacional privado é o ramo do direito que regula as relações jurídicas capazes de produzir efeitos em mais de uma jurisdição
  • Apesar do nome da disciplina, nem sempre nós vamos tratar apenas de direito privado. Por vezes será necessário mesclar as regras do direito privado com as do direito público
  • As fontes do direito internacional privado, se encontram eminentemente no direito interno, que recebe cada vez mais colaboração da sociedade internacional, por meio dos tratados, de decisões dos tribunais internacionais, dentre outros
  • Fundamentos do direito internacional privado
    • Fundamentos de natureza jurídica
      • Uma pluralidade de ordenamentos jurídicos
        • Decorre da pluralidade de estados e de jurisdições
      • Extraterritorialidade (a exceção da territorialidade)
        • Se o princípio da territorialidade é aquele que estipula que uma norma só tem validade nos limites de um estado, a extraterritorialidade é aquela que vai autorizar que esses atos possam produzir efeitos em mais de uma jurisdição
        • Todo o ordenamento jurídico é constituído com base no princípio da territorialidade
        • Aplicar a extraterritorialidade só é possível a partir de uma autorização prévia
    • Fundamentos de natureza sociológica
      • Fluxo crescente de interações humanas
        • Ex: casamentos e divórcios entre pessoas de nacionalidade diferentes, adoção, compra e venda, importações, exportações, abertura de empresas fora da jurisdição etc
        • Todo esse fluxo vai ensejar a constituição de relações jurídicas, seu desenvolvimento e, eventualmente, sua extinção
      • Cosmopolitismo + tolerância
        • O cosmopolitismo é a facilidade que o ser humano tem de se adaptar a situações diferentes em jurisdições diferentes
        • A tolerância ao direito do outro
  • Essas relações jurídicas capazes de produzir efeitos em mais de uma jurisdição são relações com elementos estrangeiros ou elementos de conexão
    • Exemplos de elementos de conexão: nacionalidade, domicílio, residência, local da celebração do contrato, local da execução da obrigação
    • Quanto mais elementos de conexão estiverem envolvidos, maior a possibilidade dessa relação jurídica produzir efeitos em mais de uma jurisdição
  • Jurisdição = Estado
    • Estado: povo + território + poder

Objetos de estudo do direito internacional privado

  • 1) Conflito de leis no espaço
    • Espaço quer dizer jurisdição
    • Resolver o conflito de leis no espaço é encontrar a lei aplicável no caso concreto
    • Esse é o objeto mais antigo e tradicional do DIPRV
    • Esses conflitos são resolvidos pelas normas conflituais, também chamadas de normas indicativas ou normas indiretas, que auxiliam o juiz a encontrar a lei aplicável ao caso concreto
    • Ex: Art. 9, LINDB
    • Ex: uma pessoa jurídica situada no brasil celebra um contrato com uma pessoa jurídica situada em Londres. Nesse contrato eles escolhem a jurisdição brasileira para resolver possíveis conflitos. As partes não determinaram no contrato qual seria o direito material que regeria essa relação jurídica. O juiz, diante de uma relação jurídica capaz de produzir efeitos em mais de uma jurisdição, precisará analisar as normas de direito internacional privado. Segundo o Art.9 da LINDB, a lei que deve ser aplicada é a do lugar onde a relação se constituiu, no caso a lei da Inglaterra
    • Doutrina germânica (savigny)
  • 2) Conflito de jurisdição ou concurso de jurisdição
    • Jurisdição no sentido de Estado
    • Determinar qual é o Estado competente para cuidar daquela determinada relação jurídica
    • Saber quais são os limites de cada jurisdição
    • Doutrina algo-saxã
  • 3) Cooperação jurídica internacional
    • Exemplos de instrumentos da cooperação
      • Homologação de decisão estrangeira, cartas rogatórias (instrumento de comunicação processual entre jurisdições diferentes)
  • 4) Nacionalidade
    • Objeto trazido pela doutrina francesa
    • Saber se o individuo é nacional ou não nacional
  • 5) Condição jurídica do estrangeiro/migrante
    • Objeto trazido pela doutrina francesa
    • Ingresso e saída dos indivíduos no território

Natureza jurídica

  • O DIPRV tem uma natureza jurídica dual/dúplice
    • Quanto a origem das normas podemos dizer que o direito internacional privado tem uma natureza jurídica de direito interno, vez que cada jurisdição possui seu conjunto de normas desse tema
    • Quanto ao conteúdo das normas, podemos dizer que o DIPRV tem natureza jurídica de direito transnacional

Denominação

  • “Direito”
    • Não há uma oposição ao direito internacional público
    • Por muito tempo, o direito internacional privado era considerado uma técnica de aplicação das normas no espaço. Mas com o aumento da complexidade das relações humanas, esse campo cresceu, transformando aquela mera técnica em um ramo do direito autônomo
  • “Internacional”
    • O direito internacional privado não é composto apenas de normas transnacionais, pois cada estado possui seu conjunto de normas específicas, de modo que sempre será preciso analisar o direito interno do Estado em análise. Ao contrário do Direito internacional público que trata de normal gerais e universalizadas entre as jurisdições
  • “Privado”
    • Essa expressão é ligada à época em que o DIPRV era uma técnica do direito civil. Mas, atualmente, não há como dividir as normas de direito internacional entre público e privado de maneira tão simplista
    • Existem situações em que são necessárias normas de direito público e privado para resolver uma situação
    • O direito internacional privado recebe cada vez mais influência dos tratados e do direito internacional público
    • Uma outra expressão mais atualizada seria “direito transnacional”, mas a mais utilizada ainda é direito internacional privado

Fontes

  • Emaranhado de fontes cada vez mais complexa, vez que o direito internacional privado vem cada vez mais se internacionalizando (apesar de ser um direito essencialmente interno)
  • Fontes formais X Fontes materiais
    • Fontes materiais são os fatos sociais (no caso do direito internacional privado, os fatos transacionais)
    • Fontes formais são os modos de produção das normas, os instrumentos
      • Existem dimensões normogenéticas: interna, internacional, regional, institucional, narrativa
        • Todas elas são capazes de produzir normas que serão utilizadas pelo direito internacional privado
        • Dessa forma é possível verificar um âmbito universalista do direito internacional privado
  • Dimensão interna: fonte interna
    • Tudo aquilo que é produzido no ordenamento jurídico interno
    • É a principal fonte do direito internacional privado
    • LICC 1916
      • Primeira sistematização do dipriv brasileiro
      • Normas para regular o conflito de leis no espaço (qual a lei aplicável)
      • Adotava o princípio da nacionalidade
      • Ex: Art. 7 LINDB: A lei da nacionalidade da pessoa, regula as normas sobre início e fim da personalidade, capacidade, nome e direitos de família
      • Admitia o princípio da autonomia da vontade na escolha na lei aplicável (se as partes não tivessem escolhido é que se aplicava o art.7)
    • A LICC de 1916 foi revogada pela LICC de 1942
      • LICC/42 = LINDB
      • Substituição do princípio da nacionalidade pelo princípio do domicílio
      • Retirou o princípio da autonomia da vontade na escolha da lei aplicável às obrigações
      • Art. 9, LINDB
      • Sistematização da LINDB
        • Art. 7 ao 11: normas conflituais
        • Art. 12 ao 15: normas processuais e normas aplicadas à cooperação jurídica internacional
        • Art. 16 ao 18: normas gerais do direito internacional privado
    • Outras fontes internas: CF, CC, CPC, Lei de migração, Lei de arbitragem, Lei das S.A., LRP
  • Dimensão internacional e regional
    • Fontes internacionais e regionais
    • Tem a mesma natureza
    • São basicamente as fontes do direito internacional público
    • Tratados, costumes internacionais, princípios gerais do direito, jurisprudência dos tribunais internacionais, soft law, etc
      • Muitas tem previsão no Art. 38 do estatuto da corte internacional de justiça
    • Tratados multilaterais, bilaterais, universais, regionais
    • Conferência da HAIA para o direito internacional privado
      • Gera tratados de âmbito universal
    • UNCITRAL
      • Gera tratados de âmbito universal
    • Fenômeno da harmonização
      • Visa harmonizar as normas conflituais
    • Fenômeno da uniformização
      • As normas do direito são aproximadas a fim de que as jurisdições passem a utilizar o mesmo direcionamento
  • Dimensão institucional
    • Fontes institucionais
    • Normas produzidas no âmbito e instituições das quais os estados não necessariamente participam
    • Essas instituições nascem de um anseio privado
    • Ex: CCI (câmara de comércio internacional); CAM-CCBC; AAA (câmara de arbitragem dos estados unidos)
    • Vinculam as partes que a ela se submetem
  • Dimensão narrativa
    • Fontes narrativas
    • São importantes para que haja uma unidade no âmbito do direito internacional privado
    • Fontes que são narradas, verbalizadas, expressadas pelas decisões dos tribunais
    • Elas vão sendo criadas com a prática, por meio das decisões dos tribunais, dando unidade e harmonia a todas as outras fontes

Processo de elaboração e internalização dos tratados no Brasil

  • 1) Fase da negociação e adoção do tratado internacional
    • Competência do poder executivo
    • O texto do tratado é autenticado a partir do momento da assinatura
  • 2) Assinatura
    • O texto é encaminhado para o Ministério das relações exteriores, que elabora uma exposição de motivos e encaminha para o presidente da república
  • 3) Aprovação/ Referendo Parlamentar
    • Competência do congresso nacional
    • É feita por decreto legislativo
  • 4) Ratificação
    • O decreto é encaminhado novamente para o presidente da república
    • É um ato exclusivo do presidente da república, é discricionário e vincula o estado no âmbito internacional àquela tratado
  • 5) Promulgação e publicação no diário oficial da União de um decreto executivo
    • Decreto presidencial que comunica a inovação do ordenamento e ordena a execução do texto do tratado
  • Código de Bustamante/1928:
    • É um tratado internacional que trata de direito internacional privado e no Brasil ainda tem uma aplicação subsidiária
    • É um tratado internacional regional

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