Direito Civil III

Unidade III- Planos do Contrato

Existência e Formação Pressupostos de existência Vontade Existência da vontade Forma Externalidade da vontade (verbal, escrita, mímica…) Sujeitos Sujeitos de direito PF ou PJ Objeto Os adjetivos a esses pressupostos já dizem respeito ao plano da validade Formação Progressiva Negociações Preliminares “Essa é a fase em que ocorrem debates prévios, entendimentos, tratativas ou conversações sobre o contrato preliminar ou definitivo” Nessa fase, ainda não existe um contrato “Justamente por não estar regulamentado no Código Civil, não se pode dizer que o debate prévio vincula as Continue lendo

Unidade II- Princípios Contemporâneos

“É notório que os princípios assumem um papel de grande importância na atual codificação privada brasileira. Atualmente, é até comum afirmar que o Código Civil de 2002 é um Código de Princípios, tão grande a sua presença na codificação vigente (…) Nesse sentido, repise-se que os princípios são regramentos básicos aplicáveis a um determinado instituto jurídico, no caso em questão, aos contratos”. (TARTUCE, FLÁVIO) A concepção contemporânea dos princípios clássicos são resultado da adoção de dos princípios contemporâneos : o princípio da boa fé objetiva Continue lendo

Evolução do Direito Civil

Perspectiva mundial Antigamente, o Direito era dividido em uma grande dicotomia básica: O Direito Penal e o Direito Civil O Direito Civil tinha uma conceituação negativa, isto é, abarcava tudo aquilo que NÃO era Direito Penal O que mais importava era tipificar condutas criminosas e tudo aquilo que sobrava era considerado como Direito Civil Justamente por causa dessa conceituação muito ampla e negativa, o Estado se encontrava dentro do Direito Civil, resultando em muito interferência estatal nas relações privadas Absolutismo Estatal 1789: Revolução Francesa Burguesia Continue lendo

Unidade I

Acordo e Juridicidade Todo acordo é um contrato ? Não é todo acordo de vontades que constituirá um contrato, é necessário que seja um acordo dotado de juridicidade, ou seja, que tenha a potencialidade de criar efeitos jurídicos Efeitos jurídicos: criar, modificar ou extinguir relações jurídicas obrigacionais Acordo dotado de juridicidade Ter relevância para o direito FATO + JURIDICIDADE = FATO JURÍDICO Ex: Se um professor ao chegar na sala de aula da ou não bom dia para os alunos pouco importa para o direito, Continue lendo