Direito à integridade psíquica

“A psique humana diz respeito ao aspecto interior da pessoa e compreende o zelo, em termos de direitos de personalidade, quanto à higidez psíquica da pessoa.

A integridade psíquica consiste no dever de ninguém poder causar dano à psique de outrem.

Pontes de Miranda define o direito à integridade psíquica “no dever de todos de não causar danos à psique de outrem, e do Estado, ou dos parentes, de velar pelos insanos da mente “

  • “A principal finalidade é a proteção do indivíduo contra os atentados praticados contra a sua psique, principalmente quando o sujeito “manifesta sintomas de anormalidade, além de perigoso, é arbitrário, e no limite pode até mesmo assumir a atitude de instrumento de repressão dirigido a levar a efeito uma modificação das ideias do paciente, cometendo violência com relação às suas convicções religiosas, políticas, sociais, filosóficas”, a célebre “lavagem cerebral”.
  • “Somente podem ser praticados exames à psique do indivíduo quando este autorizar, sob pena de atentar-se contra seu direito à integridade psicofísica, a não ser que se trate de preservar a vida do enfermo”
  • “São ilícitos os exames médicos e corporais, tratamento médico, exames clínicos e hematológicos, contra a vontade do indivíduo. Excetuam-se os casos em que haja existência de interesse público, por razões sanitárias”.

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