DIP

Fontes do Direito Internacional

“Fonte é o modo pelo qual o direito se manifesta. A partir dela surgirão as normas jurídicas relacionadas a determinados sistemas”. Origem das normas de Direito Internacional, como elas se manifestam “Tudo aquilo que origina ou produz, sendo a origem determinante de algo e, no caso em tela, seriam os instrumentos com os quais se formam as normas internacionais que posteriormente serão aplicadas” Expressão figurativa e altamente ambígua. É usada não apenas para designar métodos de criar Direito, mas também para caracterizar a razão da Continue lendo

Imunidades de Chefes de Estado e de Governo

“O direito diplomático e, mais exatamente, a questão dos privilégios e garantias dos representantes de certo Estado junto ao governo de outro, constituíram o objeto do primeiro tratado multilateral de que se tem notícia: o Règlement de Viena, de 1815, que deu forma convencional às regras até então costumeiras sobre a matéria. Na atualidade vigem a propósito, com aceitação generalizada, duas convenções celebradas em Viena nos anos sessenta, uma delas sobre relações diplomáticas (1961), outra sobre relações consulares (1963)“. (REZEK, FRANSCISCO) A imunidade é de Continue lendo

Imunidades dos Estados

Decorre do próprio conceito de soberania “Par in parem non habet imperiu/iudicium”: Entre pares não há jurisdição Não pode haver o poder de um Estado sobre outro Soberania interna Verticalizada Relação de poder entre o governo e o povo Soberania externa Horizontalizada Estados como entes soberanos e iguais entre si Impossibilidade de jurisdição extraterritorial Período clássico (até séc.XX) : Princípio da imunidade absoluta Caso schooner exchange, 1812 Hoje: Diferença entre atos soberanos e atos de privados Atos de império e atos de gestão “Os atos Continue lendo

Estado: elementos

Definição Estado: unidade do mundo político, com personalidade de direito público internacional Definição (Ranelletti): “O Estado é um povo fixado em um território e organizado sob um poder de império, supremo e originário, para realizar, com ação unitária, os seus próprios fins coletivos”. Elementos do estado Território Base física e geográfica do Estado “Interessa que o território seja bem definido, bem delimitado, a fim de que o elemento humano que ali vive saiba a que organização, a que Estado, está submetido; ou melhor de que Continue lendo

Surgimento do Direito Internacional

O Direito Internacional é muito mais antigo que o Direito Brasileiro. Quando o Estado brasileiro surgiu, já existiam diversas normas que regulamentavam as relações entre os Estados. Essas regras de convivência internacional já existiam por meio de tratados entre os países árabes nos séculos VII e VIII Na Idade média também existiam regras sobre a guerra entre os povos de diferentes Estados No Direito Romano, existia o “ius gentium” , i.e., direito dos povos, que regulava as relações dos romanos com ou outros povos 1648: Continue lendo