- Explique a diferença entre ato da administração e ato administrativo
- Ato da administração é gênero do qual o ato administrativo é espécie. Os atos da administração são aqueles praticados pela administração, dentre os quais se incluem os atos administrativos. Estes, por sua vez, são praticados pela administração ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa , sob o regime de direito público, manifestando vontade do poder público em casos concretos ou de forma geral
- Dê o conceito de ato administrativo ,explicitando as características de seu conceito
- Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello ato administrativo é uma “declaração unilateral do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, destinada a cumprir concretamente a lei , e sujeita a controle de legitimidade pelo Judiciário”. Para que o ato administrativo seja caracterizado é preciso:
- Que tenha sido emanado por agente público
- Manifestar a vontade estatal
- Ser praticado com uma finalidade pública
- Ser praticado sob o regime de direito público
- Além disso, o ato administrativo tem como atributos:
- Presunção de legitimidade e veracidade
- Imperatividade (impões obrigações)
- Exigibilidade
- Executoriedade
- Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello ato administrativo é uma “declaração unilateral do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, destinada a cumprir concretamente a lei , e sujeita a controle de legitimidade pelo Judiciário”. Para que o ato administrativo seja caracterizado é preciso:
- Cite e explique os elementos do ato administrativo
- O ato administrativo possui 5 elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
- Competência: É preciso que o agente esteja investido de uma função, a competência é limitada, definida em norma jurídica, imprescritível e irrenunciável. É possível haver a delegação de competência e a avocação de competência.
- Objeto: É aquilo que o ato dispõe, o efeito principal causado no mundo jurídico. Deve ser lícito, possível, determinado ou determinável
- Forma: É a exteriorização do ato, determinada por lei. Os atos administrativos devem ser praticados por escrito e na língua portuguesa, sendo admitidas exceções previstas em leis específicas. O vício de forma é um vício sanável e quando não gerar prejuízo ao interesse público nem a terceiros, poderá ser convalidado, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas
- Motivo: É a razão de fato ou de direito que dá ensejo á pratica do ato
- Finalidade: É o escopo do ato, tudo aquilo que se busca proteger com sua prática. Todo ato administrativo tem duas finalidades: uma genérica, que é o atendimento ao interesse público e outra específica, definida em lei, especificamente para cada ato
- O ato administrativo possui 5 elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
- Explique a diferença entre motivo e finalidade do ato administrativo
- O motivo antecede a prática do ato, é uma situação prevista em lei que ocorre de fato e justifica o ato administrativo. Já a finalidade, sucede a prática do ato, é aquilo que se busca proteger com o ato administrativo. O motivo, somado com a finalidade, caracterizam a vontade da administração
- Explique a diferença entre motivo e motivação do ato administrativo
- Motivo é a situação prevista em lei que ocorre de fato, justificando a prática do ato administrativo. Já a motivação é a exposição de motivos do ato, sua fundamentação, estabelece a correção lógica entre a situação descrita em lei e os fatos ocorridos.
- Quais são os atributos do ato administrativo ?
- O ato administrativo tem como atributos :
- Presunção de legitimidade e veracidade (goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se como verdadeiros, até prova em contrário. Além disso, presume-se que foram praticados de acordo com o ordenamento jurídico)
- Imperatividade (impões obrigações, independente da vontade ou concordância do particular)
- Exigibilidade (possibilidade da administração usar de meios coercitivos para promover a prática do ato, sem necessidade de provimento jurisdicional, ex: multa)
- Executoriedade (plus na executoriedade, é a possibilidade de o Estado executar o ato diretamente, frente ao descumprimento do particular)
- O ato administrativo tem como atributos :
- Explique a classificação do ato administrativo no tocante ao grau de liberdade ou regramento
- Os atos administrativos podem ser vinculados, ou seja, sem nenhuma margem de liberdade para decisão, ou discricionários, ou seja, possuindo certa margem de liberdade para decidir, sempre dentro dos limites da lei.
- Explique a diferença entre delegação e avocação de competência
- Delegação de competência é a extensão desta, de forma temporária, para um outro agente de mesma hierarquia ou nível hierárquico inferior, para o exercício de determinados atos especificados no instrumento de delegação. Já a avocação de competência ocorre quando o agente público chama para si competência de outro agente. Na avocação, deve haver subordinação, ou seja, só se pode avocar competência de agente de hierarquia inferior
- Cite e explique as formas de extinção do ato administrativo
- O ato administrativo pode ser extinto pela (o)
- Renúncia (beneficiário abre mão da vantagem concedida)
- Cumprimento de seus efeitos (em razão de já ter esgotado seus efeitos)
- Desaparecimento do sujeito ( sujeito desaparece, por exemplo, com a morte)
- Desaparecimento do objeto (objeto sob o qual recai o ato desaparece)
- Contraposição (em razão da prática de outro ato antagônico)
- Cassação (particular que não cumpre com seus deveres)
- Caducidade (lei não mais permite a prática do ato)
- Retirada (Revogação : efetuada pela própria administração quando o ato se torna inconveniente e inoportuno ; Anulação: em virtude de vício de legalidade)
- O ato administrativo pode ser extinto pela (o)
- Explique os requisitos de convalidação do ato administrativo
- Para que um ato anulável possa ser convalidado, isto é, confirmado, é preciso que o vício seja sanável e que a convalidação não cause prejuízo a terceiros.