Estrutura da Petição Inicial – Dissídio individual
- Requisitos
- CLT, Art. 840, § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
- Art. 319, CPC
- 1) Endereçamento
- Obs: Critérios de competência
- Art. 114, CF/88, (competência da Justiça do Trabalho), Art. 651, CLT (competência em razão do lugar)
- Art. 112, CF : para as localidades que não tem vara do trabalho
- Lembrar das hipóteses de prorrogação de competência:
- Prevenção (torna-se prevento o juízo ao qual foi distribuída a primeira ação) – Art. 286, CPC
- Nesse caso colocar tópico para explicar a prevenção do juízo após a qualificação das partes
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
- Conexão e continência – Art. 103 a 106, CLT
- Conexão: Objeto comum, haverá julgamento único
- Continência: o objeto da segunda ação está contido no objeto da primeira
- Também fazer tópico explicando a conexão ou a continência
- Prevenção (torna-se prevento o juízo ao qual foi distribuída a primeira ação) – Art. 286, CPC
- “Exmo. Sr. Juiz da … Vara do Trabalho da Cidade – UF”
- Não usar “comarca” nem “juiz de direito”, mas sim “cidade-uf” e “juiz da … vara do trabalho”
- 2) Individualização das partes
- Empregado: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CTPS n, série …, PIS … , CPF …, email, data de nascimento, nome da genitora, endereço c/ CEP, vem por seu procurador (procuração anexa) propor AÇÃO TRABALHISTA , conforme os Arts. 840, §1 da CLT e Art. 319 do CPC (se tiver, destacar: na qual contém pedido de tramitação preferencial etc), em face de Empregador (se pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, email, endereço com CEP); (se pessoa física: nome, CPF, email, endereço com CEP pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
- 3) Requerimentos iniciais
- Tramitação preferencial (Art. 1211-A, CPC; nos casos de acidente do trabalho)
- Justiça gratuita (Art. 790, §3 ou 4 da CLT)
- Tutela antecipada (Art. 300, CPC)
- 4) Articulado
- Primeiro parágrafo: síntese do contrato de trabalho contendo: Data de admissão, funções e remunerações, extinção (data e modalidade/ aviso prévio?)
- Após, elaborar silogismos por temas/assuntos:
- FATO – premissa menor (lesão)
- FUNDAMENTOS – premissa maior (direito)
- PEDIDO MEDIATO – conclusão (pretensão)
- 5) Conclusão
- Pelo exposto…
- Demonstrar interesse de agir (“não tendo sido cumpridas espontaneamente as obrigações por parte do empregador…”)
- Pedir a citação
- Pedir a procedência dos pedidos (Requer a procedência dos pedidos para que o réu cumpra as obrigações de fazer e de pagar…)
- Pedidos imediatos (declarar, condenar etc)
- Obrigação de pagar/ obrigação de fazer: colocar os pedidos mediatos em alíneas
- Exemplo: a) saldo de salário de 10 dias … R$ 2.000,00 (liquidar pedido, indicando o valor aproximado. Para a OAB, pode ser R$ …)
- Cada silogismo vai dar origem a uma alínea
- Obs: colocar ao final: tudo atualizado e com juros
- Requerimentos:
- Reiterar os iniciais
- De provas (requer a produção de todos os meios de prova…)
- De exibição de documentos (Art. 396, CPC/ ex: para apresentar cartão de ponto) – não vindo aos autos presumem-se verdadeiros os fatos da inicial
- De custas e honorários de sucumbência (requer a condenação da ré ao pagamento das custas e honorários…). Deve ser feito um tópico próprio para falar sobre os honorários.
- Dá a causa o valor de R$ (indicar o valor) (pode colocar entre parênteses – soma dos pedidos-)
- Termo em que, pede deferimento
- Local e data
- Dados do advogado (nome/assinatura/OAB/email/ endereço com CEP)
- Pelo exposto…
- Agora que sabemos a estrutura de uma inicial trabalhista, vamos ao primeiro caso, o rascunho relembrando os pontos que deverão ser abordados e, finalmente, a peça propriamente dita
INICIAL 1
Você foi procurado por Antônia Primeira que, após apresentar a narrativa adiante, pediu fosse ajuizada uma ação trabalhista para que visse reconhecidos seus créditos em relação a seu último empregador Ronaldo da Silva. Fora admitida em 10.05.2018, para ser cuidadora da mãe de Ronaldo d. Isaura, que tinha à época 90 anos e precisava de cuidados especiais. Nos períodos em que D. Isaura estava acordada, cuidava da alimentação, da medicação dela; dava banho, levava ao banheiro, fazia companhia, tudo como havia pedido o filho quando a chamou para trabalhar ali após a conclusão do curso de técnica e enfermagem. Quando D. Isaura dormia ou tinha os filhos em casa, Antônia cuidava da casa, lava a roupa de todos que viviam ali e deixava o jantar pronto para quando chegassem do trabalho. Isaura trabalhava das 7:30 às 19 horas, todos o dia, de segunda-feira a sábado, com 30 minutos de intervalo, horário que constava num documento assinado por ela e por Ronaldo. Era o único documento que tinha. O contrato não foi registrado na carteira de trabalho. Recebia R$1.800,00, por mês, além do vale transporte. Nunca recebeu nenhum outro pagamento além destes no período trabalhado para a família. Com o falecimento d e D. Isaura e 30 de agosto de 2019, as coisas mudaram. Roberto disse que a necessidade do serviço tinha diminuído e que ela deveria passar a ir apenas duas vezes por semana. Com isso, passou a pagar a Antônia R$600,00 no final do mês, mas, no dia 12 de novembro de 2019, Ronaldo disse que não tinha mais condições de pagar Antônia e disse que não precisaria retornar a partir do dia seguinte. Ronaldo não pagou nada além dos dias trabalhados em novembro de 2019, dizendo a Antônia que não havia nenhuma pendência entre eles.
Rascunho da peça
- O empregador é Ronaldo, pois ele que determinava as funções de Antonia e tinha o poder diretivo do contrato
- Admissão: 10/05/2018 (após a reforma)
- Realizava atividades de cuidadora e de doméstica
- Não teve a carteira assinada
- Atividades sem fins lucrativos, realizava atividades com valor de uso para a família
- Os requisitos do vínculo de emprego doméstico estão presentes
- Art. 1, Lei complementar 150 de 2015
- Princípio da primazia da realidade sobre a forma – Art. 9, LC 150.15
- Primeiro devemos demonstrar o vínculo de emprego
- Deve ser declarado o vínculo de emprego doméstico e anotada a CTPS para constar admissão, função, salário e baixa (OJ 82, SDI 1 do TST). Ademais, deve ser aplicada multa prevista no Art. 47 da CLT pela irregularidade na anotação da CTPS)
- Antonia sempre trabalhou de 7:30 as 19h com 30 minutos de intervalo (contrato escrito), de segunda a sábado
- Art.2, LC 150/15: limite de 8h por dia, 44h por semana
- Intervalo regular (art. 13, LC 150): É valido o intervalo de 30 minutos se for acordado por escrito para empregado doméstico (acordo individual por escrito)
- Empregado urbano e rural: pode ter intervalo menor que 1 hora mediante negociação coletiva (Art. 71 e 611- A da CLT)
- Então não tem irregularidade em relação ao intervalo
- Teve irregularidade em relação à jornada – Assegurado adicional de 50%
- Alteração objetiva no contrato de trabalho
- A partir do falecimento da D. Isaura, o empregador reduziu a carga de trabalho que afetou o salário
- Passou a ir 2 x na semana
- Não é permitido alterar objetivamente o salário da empregada, ou ele teria que dar mais trabalho pra ela ou a dispensar. Afronta os princípios da inalterabilidade contratual lesiva, da condição contratual mais benéfica e da irredutibilidade salarial
- A doméstica não pode passar a ser diarista
- Gera direito à diferenças salariais
- Arts. 468, 444 da CLT e Art. 7, VI, CF/88
- Extinção do contrato por vontade do empregador
- Dispensa imotivada, sem aviso prévio
- Recebeu apenas os dias trabalhados em novembro
- Tem direito as obrigações rescisórias, baixa na carteira de trabalho e multas pelo atraso
- Art. 467, CLT
Silogismos
- Não houve recolhimento de FGTS
- Fato: não houve o pagamento
- Fundamento: Art. 15, lei 8.036/90
- Pedido: regularizar o FGTS
- Não houve pagamento de 13º salário
- Fato: Ao longo do contrato não houve pagamento do 13º salário
- Fundamento: Art.7, p.u., CF/88/ Art. 1, Lei 4090/62
- Pedido: 13 proporcional de 2018 (8/12); 13 integral de 2019 (como verba rescisória)
- A contagem do décimo terceiro é feita por ano civil
- 2018: o contrato começou no dia 10/05/2018
- Contabiliza-se cada mês ou fração igual ou maior que 15 dias
- Do dia 10/05 a 31/05 da mais que 15 dias, então conta o mas de maio
- Então, seria de maio a dezembro: 8/12 avos
- 2019: o contrato foi extinto em 15/12/2019 (considerando o aviso prévio)
- Será integral, pois tiveram mais de 15 dias em dezembro, contando como um mês
- 2018: o contrato começou no dia 10/05/2018
- Não houve pagamento das férias
- Será verba rescisória, pois ainda não tinha acabado o período concessivo
- Premissa menor: ao longo do contrato não teve férias
- Fundamento: Art. 17, LC 150/15
- Pedido: férias do período aquisitivo de 2018/2019 e proporcionais do período de 2019/2020 (7/12) ambas acrescidas de 1/3
- A contagem das férias é por ano contratual
- Cada ano contratual: um período aquisitivo
- 10/05/2018 a 09/05/2019 (período aquisitivo 1)
- 10/05/2019 a 15/12/2010 (período aquisitivo 2 e período concessivo 1)
- 10/05 a 09/06
- 10/06 a 09/07
- 10/07 a 09/08
- 10/08 a 09/09
- 10/09 a 09/10
- 10/10 a 09/11
- 10/11 a 09/12
- 10/12 a 15/12 (não tem mais de 15 dias, não vai contar)
- Então serão 7/12 avos de férias proporcionais
- As férias só serão devidas de forma dobrada se na data da extinção do contrato já tiverem acabado o período aquisitivo e o concessivo
- No caso, as férias serão devidas de forma simples
- Cálculo das frações
- Aviso prévio – regra: 30 dias
- Mais 3 dias por ano completo de contrato
- Admissão: 10/05/2018
- 10/05/2018 – 09/05/2019 (+ 3 dias)
- 10/05/2019 – 12/11/2010
- Aviso prévio de 33 dias (30 + 3)
- O dia da notificação é excluído da contagem do aviso prévio
- A extinção do contrato de trabalho se daria no dia 15 de dezembro de 2019 (pois o aviso prévio faz parte do contrato, mesmo quando indenizado)
- Não houve pagamento de horas extras
- Autora trabalhava 66 horas semanais
- Faz jus ao pagamento de 22 horas, acrescidas de 50%, por semana
- Cálculo
- 7:30 as 19h: 11 horas e 30 minutos – 30 minutos de intervalo: 11 horas (jornada)
- 11 horas x 6 = 66horas – 44 horas = 22 horas extras por semana
- obs: toda vez que o empregado trabalhar 6 vezes na semana e tiver uma carga semanal de 44 horas, tem que fazer o cálculo das horas extras por semana e pedir por semana
- Coclusão: são devidas 22 horas extras por semana e reflexos em R.P.R, férias + 1/3, 13, FGTS e 40% sobre o FGTS e aviso prévio indenizado.
- Lei 605/49, Art 7 (ler a lei)
- Redução salarial
- Fato: redução do salário para 600 reais
- Fundamento: falar dos princípios
- Conclusão: são devidas as diferenças salariais (R$ 1.200,00 por mês) com reflexos em 13 salários, férias com 1/3, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e aviso indenizado.
- R.S.R
- Art. 7, Lei 605/49
- O salário pago por mês já remunera os R.S.R
- E para os pagamentos variáveis?
- As horas extras devem ser calculadas considerando seus reflexos no repouso
- Agora, vamos ver como ficaria a peça em si
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE-UF
Antônia Primeira, nacionalidade, estado civil, profissão, CTPS n, série …, PIS … , CPF …, email, endereço c/ CEP, vem por seu procurador (procuração anexa) propor
AÇÃO TRABALHISTA
conforme os Arts. 840, §1 da CLT e Art. 319 do CPC, em face de Ronaldo da Silva, CPF, email, endereço,CEP pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
I- DO CONTRATO DE TRABALHO
A Autora foi admitida pelo Réu em 10/05/2018 para desempenhar a função de cuidadora de sua mãe (Dona Isaura), que era idosa. Dentre suas atividades estava o controlar os remédios de D. Isaura, de sua alimentação, dar banho, dentre outros. Além disso, também cuidava da casa, lavava a roupa dos filhos de D. Isaura e deixava o jantar pronto para quando voltasse do trabalho. Nunca teve sua carteira de trabalho assinada e recebia R$ 1.800,00, mais o vale transporte. Em 30 de agosto de 2019, D, Isaura faleceu, momento em que o Réu informou à Autora de que ela deveria passar a trabalhar apenas 2 vezes por semana e a Autora passou a receber R$ 600,00. Em 12 de novembro de 2019, o Réu dispensou os serviços da Autora, informando-a de que não precisaria retornar ao trabalho a partir do dia seguinte, pagando apenas pelos dias já trabalhados.
II- DA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO
A Autora prestava serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa para o Réu, por mais de 2 vezes na semana. Segundo o Art. 1 da LC 150/2015, esses requisitos configuram o vínculo empregatício doméstico, que, contudo, não foi anotado na CTPS da Autora. Portanto, a Autora faz jus a declaração da existência do vínculo de emprego doméstico e anotação em sua CTPS, constando, data de admissão, salário e a data da extinção do contrato.
II.1- DO FGTS
Não tendo havido recolhimento de FGTS ao longo do contrato, faz jus à regularização, conforme Art. 15 da lei 8036/90.
II.2- DO 13 SALÁRIO
Não houve pagamento do décimo terceiro salário, que era devido conforme o Art. 1 da Lei 4090/62. Assim, faz jus ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional de 2018 (8/12).
III- DURAÇÃO DO TRABALHO
Ao longo do contrato, a Autora trabalhava de 7:30 às 19h, com 30 minutos de intervalo, de segunda a sábado. A partir de 31/08/19, passou a trabalhar 2 vezes por semana. Segundo o Art. 2 da LC 150/15 a duração do trabalho é de, no máximo, 8 horas por dia e 44h semanais. Portanto, a Autora faz jus ao pagamento de 22 horas extras por semana até 30/08/2019 e, a partir de 31/08/2019, são devidas 3 horas extras por dia. Também são devidos os reflexos em: R.P.R, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e no aviso indenizado.
IV- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA
A partir de 31/08/2019, passou a ser exigido trabalho apenas 2 vezes na semana, mediante pagamento de R$ 600,00 por mês. Considerando que o empregador é o ente que assume os riscos da atividade, bem como os princípios da irredutibilidade salarial, da inalterabilidade contratual lesiva e da condição mais benéfica ao empregado, consubstanciados pelos Arts. 7, VI da CF e Art. 468 e 444 da CLT, a Autora faz jus ao pagamento das diferenças salariais (R$ 1.200,00 por mês) a partir de 31/08/2019, com reflexos em décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e aviso indenizado.
V- DA MULTA PELA NÃO ASSINATURA DA CTPS
O Réu não assinou a CTPS da Autora, portanto deve ser aplicada multa prevista no Art. 47 da CLT pela irregularidade na anotação da CTPS.
V- DAS OBRIGAÇÕES RESCISÓRIAS
Por ter sido dispensada imotivadamente sem aviso prévio e sem acerto rescisório, a Autora faz jus ao pagamento de:
- Aviso indenizado (33 dias)
- Décimo terceiro salário de 2019 integral
- Recolhimento de FGTS sobre as parcelas anteriores
- Indenização de 40% sobre o FGTS
- Férias de 2018/2019 acrescidas de 1/3
- Férias proporcionais de 2019/2020 (7/12) acrescidas de 1/3
Além disso, faz jus a anotação da baixa na CTPS, com a data de saída em 15/12/19 (OJ 82, SDI-1 do TST) e a comprovação da extinção do contrato aos órgãos competentes, sob pena de indenização substitutiva (também poderia ser assim: e a entrega de guias TRCT e CDISD, para saque do FGTS e seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva).
V.1- DA MULTA DO ART. 477, §8 DA CLT
Não tendo sido cumpridas as obrigações rescisórias no prazo de 10 dias previsto no Art. 477, §6 da CLT, é devido o pagamento da multa prevista no §8 deste mesmo artigo, correspondente a remuneração mensal da empregada.
V.2- DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Caso as verbas rescisórias incontroversas não sejam pagas na primeira assentada, serão devidas com acréscimo de 50%, a título de multa do Art. 467 da CLT.
VI- DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Tendo em vista que a presente ação deve ser julgada procedente, o Réu é sucumbente nos pedidos, sendo devido honorários de sucumbência, nos termos do Art. 791 – A, CLT.
VI- CONCLUSÃO
Pelo exposto, não tendo sido cumpridas as obrigações espontaneamente pelo empregador, a Autora propõe a presente ação e requer:
- A citação do Réu para comparecer a audiência a ser designada e, querendo, contestar a presente ação;
- A procedência dos pedidos para:
- Declarar o vínculo de emprego doméstico entre a Autora e o Réu;
- Condenar o Réu a:
- Anotar a CTPS para constar admissão, função, salário e baixa (OJ 82, SDI 1 do TST);
- Entregar as guias TRCT e CDISD, para saque do FGTS e seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva;
- Recolher o FGTS ao longo de todo o contrato de trabalho;
- Pagar custas e honorários de sucumbência;
- Pagar as seguintes parcelas:
- Décimo terceiro salário proporcional de 2018 (8/12) no valor de R$ …
- 22 horas extras por semana até 30/08/2019, no valor de R$ … e 3 horas extras por dia, a partir de 31/08/2019, no valor de R$ …. e seus reflexos em: R.P.R (R$ …), décimos terceiros salários (R$ …), férias acrescidas de 1/3(R$ …), FGTS (R$ …), indenização de 40% sobre o FGTS (R$ …) e no aviso indenizado (R$ …)
- Diferenças salariais (R$ 1.200,00 por mês) a partir de 31/08/2019, com reflexos em décimos terceiros salários (R$ …), férias acrescidas de 1/3 (R$ …), FGTS (R$ …), indenização de 40% sobre o FGTS (R$ …) e aviso indenizado (R$ …).
- Multa prevista no Art. 47 da CLT no valor de R$ …
- Aviso indenizado (33 dias), no valor de R$ …
- Décimo terceiro salário de 2019 integral, no valor de R$ …
- Recolhimento de FGTS sobre as parcelas anteriores, no valor de R$ …
- Indenização de 40% sobre o FGTS, no valor de R$ …
- Férias de 2018/2019 acrescidas de 1/3, no valor de R$ …
- Férias proporcionais de 2019/2020 (7/12) acrescidas de 1/3, no valor de R$ …
- Multa prevista no §8 do Art. 477, no valor de R$ …
- Caso as verbas rescisórias incontroversas não sejam pagas na primeira assentada, multa do Art. 467 da CLT, no valor de R$ …
Tudo atualizado e com juros na forma da legislação trabalhista.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especificamente prova documental e testemunhal.
Dá-se a causa o valor de R$ …
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 20 de março de 2020.
(Advogado), (OAB),(email), (endereço com CEP), (Assinatura)