Estrutura da Petição Inicial

Estrutura da Petição Inicial – Dissídio individual 

  • Requisitos
    • CLT, Art. 840, § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
    • Art. 319, CPC
  • 1) Endereçamento
    • Obs: Critérios de competência
    • Art. 114, CF/88, (competência da Justiça do Trabalho), Art. 651, CLT (competência em razão do lugar)
      • Art. 112, CF : para as localidades que não tem vara do trabalho 
      • Lembrar das hipóteses de prorrogação de competência: 
        • Prevenção (torna-se prevento o juízo ao qual foi distribuída a primeira ação) – Art. 286, CPC
          • Nesse caso colocar tópico para explicar a prevenção do juízo após a qualificação das partes
          • Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

            I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

            II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

            III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.

        • Conexão e continência – Art. 103 a 106, CLT
          • Conexão: Objeto comum, haverá julgamento único 
          • Continência: o objeto da segunda ação está contido no objeto da primeira 
          • Também fazer tópico explicando a conexão ou a continência 
    • “Exmo. Sr. Juiz da … Vara do Trabalho da Cidade – UF” 
    • Não usar “comarca” nem “juiz de direito”, mas sim “cidade-uf” e “juiz da … vara do trabalho”
  • 2) Individualização das partes
    • Empregado: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CTPS n, série …, PIS … , CPF …, email, data de nascimento, nome da genitora, endereço c/ CEP, vem por seu procurador (procuração anexa) propor AÇÃO TRABALHISTA , conforme os Arts. 840, §1 da CLT e Art. 319 do CPC (se tiver, destacar: na qual contém pedido de tramitação preferencial etc), em face de Empregador (se pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, email, endereço com CEP); (se pessoa física: nome, CPF, email, endereço com CEP pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
  • 3) Requerimentos iniciais 
    • Tramitação preferencial (Art. 1211-A, CPC; nos casos de acidente do trabalho)
    • Justiça gratuita (Art. 790, §3 ou 4 da CLT)
    • Tutela antecipada (Art. 300, CPC)
  • 4) Articulado
    • Primeiro parágrafo: síntese do contrato de trabalho contendo: Data de admissão, funções e remunerações, extinção (data e modalidade/ aviso prévio?)
    • Após, elaborar silogismos por temas/assuntos: 
      • FATO – premissa menor (lesão)
      • FUNDAMENTOS – premissa maior (direito)
      • PEDIDO MEDIATO – conclusão (pretensão)
  • 5) Conclusão
    • Pelo exposto…
      • Demonstrar interesse de agir (“não tendo sido cumpridas espontaneamente as obrigações por parte do empregador…”)
      • Pedir a citação 
      • Pedir a procedência dos pedidos (Requer a procedência dos pedidos para que o réu cumpra as obrigações de fazer e de pagar…)
      • Pedidos imediatos (declarar, condenar etc)
      • Obrigação de pagar/ obrigação de fazer: colocar os pedidos mediatos em alíneas 
        • Exemplo: a) saldo de salário de 10 dias … R$ 2.000,00 (liquidar pedido, indicando o valor aproximado. Para a OAB, pode ser R$ …)
        • Cada silogismo vai dar origem a uma alínea 
      • Obs: colocar ao final: tudo atualizado e com juros
      • Requerimentos: 
        • Reiterar os iniciais
        • De provas (requer a produção de todos os meios de prova…)
        • De exibição de documentos (Art. 396, CPC/ ex: para apresentar cartão de ponto) – não vindo aos autos presumem-se verdadeiros os fatos da inicial 
        • De custas e honorários de sucumbência (requer a condenação da ré ao pagamento das custas e honorários…). Deve ser feito um tópico próprio para falar sobre os honorários.
    • Dá a causa o valor de R$ (indicar o valor) (pode colocar entre parênteses – soma dos pedidos-)
    • Termo em que, pede deferimento
    • Local e data 
    • Dados do advogado (nome/assinatura/OAB/email/ endereço com CEP)
  • Agora que sabemos a estrutura de uma inicial trabalhista, vamos ao primeiro caso, o rascunho relembrando os pontos que deverão ser abordados e, finalmente, a peça propriamente dita

INICIAL 1

Você foi procurado por Antônia Primeira que, após apresentar a narrativa adiante, pediu fosse ajuizada uma ação trabalhista para que visse reconhecidos seus créditos em relação a seu último empregador Ronaldo da Silva. Fora admitida em 10.05.2018, para ser cuidadora da mãe de Ronaldo d. Isaura, que tinha à época 90 anos e precisava de cuidados especiais. Nos períodos em que D. Isaura estava acordada, cuidava da alimentação, da medicação dela; dava banho, levava ao banheiro, fazia companhia, tudo como havia pedido o filho quando a chamou para trabalhar ali após a conclusão do curso de técnica e enfermagem. Quando D. Isaura dormia ou tinha os filhos em casa, Antônia cuidava da casa, lava a roupa de todos que viviam ali e deixava o jantar pronto para quando chegassem do trabalho. Isaura trabalhava das 7:30 às 19 horas, todos o dia, de segunda-feira a sábado, com 30 minutos de intervalo, horário que constava num documento assinado por ela e por Ronaldo. Era o único documento que tinha. O contrato não foi registrado na carteira de trabalho. Recebia R$1.800,00, por mês, além do vale transporte. Nunca recebeu nenhum outro pagamento além destes no período trabalhado para a família. Com o falecimento d e D. Isaura e 30 de agosto de 2019, as coisas mudaram. Roberto disse que a necessidade do serviço tinha diminuído e que ela deveria passar a ir apenas duas vezes por semana. Com isso, passou a pagar a Antônia R$600,00 no final do mês, mas, no dia 12 de novembro de 2019, Ronaldo disse que não tinha mais condições de pagar Antônia e disse que não precisaria retornar a partir do dia seguinte. Ronaldo não pagou nada além dos dias trabalhados em novembro de 2019, dizendo a Antônia que não havia nenhuma pendência entre eles.

Rascunho da peça 

  • O empregador é Ronaldo, pois ele que determinava as funções de Antonia e tinha o poder diretivo do contrato 
  • Admissão: 10/05/2018 (após a reforma) 
  • Realizava atividades de cuidadora e de doméstica
    • Não teve a carteira assinada 
    • Atividades sem fins lucrativos, realizava atividades com valor de uso para a família 
    • Os requisitos do vínculo de emprego doméstico estão presentes
    • Art. 1, Lei complementar 150 de 2015 
    • Princípio da primazia da realidade sobre a forma – Art. 9, LC 150.15
    • Primeiro devemos demonstrar o vínculo de emprego 
    • Deve ser declarado o vínculo de emprego doméstico e anotada a CTPS para constar admissão, função, salário e baixa (OJ 82, SDI 1 do TST). Ademais, deve ser aplicada multa prevista no Art. 47 da CLT pela irregularidade na anotação da CTPS)
  • Antonia sempre trabalhou de 7:30 as 19h com 30 minutos de intervalo (contrato escrito), de segunda a sábado 
    • Art.2, LC 150/15: limite de 8h por dia, 44h por semana 
    • Intervalo regular (art. 13, LC 150): É valido o intervalo de 30 minutos se for acordado por escrito  para empregado doméstico (acordo individual por escrito)
    • Empregado urbano e rural: pode ter intervalo menor que 1 hora mediante negociação coletiva (Art. 71 e 611- A da CLT)
    • Então não tem irregularidade em relação ao intervalo
    • Teve irregularidade em relação à jornada – Assegurado adicional de 50%
  • Alteração objetiva no contrato de trabalho 
    • A partir do falecimento da D. Isaura, o empregador reduziu a carga de trabalho que afetou o salário
    • Passou a ir 2 x na semana 
    • Não é permitido alterar objetivamente o salário da empregada, ou ele teria que dar mais trabalho pra ela ou a dispensar. Afronta os princípios da inalterabilidade contratual lesiva, da condição contratual mais benéfica e da irredutibilidade salarial 
    • A doméstica não pode passar a ser diarista 
    • Gera direito à diferenças salariais 
    • Arts. 468, 444 da CLT e Art. 7, VI, CF/88
  • Extinção do contrato por vontade do empregador 
    • Dispensa imotivada, sem aviso prévio 
    • Recebeu apenas os dias trabalhados em novembro 
    • Tem direito as obrigações rescisórias, baixa na carteira de trabalho e multas pelo atraso 
    • Art. 467, CLT 

Silogismos

  • Não houve recolhimento de FGTS
    • Fato: não houve o pagamento
    • Fundamento: Art. 15, lei 8.036/90
    • Pedido: regularizar o FGTS
  • Não houve pagamento de 13º salário
    • Fato: Ao longo do contrato não houve pagamento do 13º salário
    • Fundamento: Art.7, p.u., CF/88/ Art. 1, Lei 4090/62
    • Pedido: 13 proporcional de 2018 (8/12); 13 integral de 2019 (como verba rescisória) 
    • A contagem do décimo terceiro é feita por ano civil 
      • 2018: o contrato começou no dia 10/05/2018
        • Contabiliza-se cada mês ou fração igual ou maior que 15 dias
        • Do dia 10/05 a 31/05 da mais que 15 dias, então conta o mas de maio
        • Então, seria de maio a dezembro: 8/12 avos 
      • 2019: o contrato foi extinto em 15/12/2019 (considerando o aviso prévio)
        • Será integral, pois tiveram mais de 15 dias em dezembro, contando como um mês 
  • Não houve pagamento das férias 
    • Será verba rescisória, pois ainda não tinha acabado o período concessivo 
    • Premissa menor: ao longo do contrato não teve férias
    • Fundamento: Art. 17, LC 150/15
    • Pedido: férias do período aquisitivo de 2018/2019 e proporcionais do período de 2019/2020 (7/12) ambas acrescidas de 1/3 
    • A contagem das férias é por ano contratual 
      • Cada ano contratual: um período aquisitivo 
      • 10/05/2018 a 09/05/2019 (período aquisitivo 1)
      • 10/05/2019 a 15/12/2010 (período aquisitivo 2 e período concessivo 1) 
        • 10/05 a 09/06 
        • 10/06 a 09/07
        • 10/07 a 09/08
        • 10/08 a 09/09
        • 10/09 a 09/10
        • 10/10 a 09/11
        • 10/11 a 09/12
        • 10/12 a 15/12 (não tem mais de 15 dias, não vai contar) 
        • Então serão 7/12 avos de férias proporcionais 
      • As férias só serão devidas de forma dobrada se na data da extinção do contrato já tiverem acabado o período aquisitivo e o concessivo 
      • No caso, as férias serão devidas de forma simples 
  • Cálculo das frações 
    • Aviso prévio – regra: 30 dias 
    • Mais 3 dias por ano completo de contrato 
    • Admissão: 10/05/2018 
      • 10/05/2018 – 09/05/2019 (+ 3 dias)
      • 10/05/2019 – 12/11/2010
    • Aviso prévio de 33 dias (30 + 3) 
    • O dia da notificação é excluído da contagem do aviso prévio 
    • A extinção do contrato de trabalho se daria no dia 15 de dezembro de 2019 (pois o aviso prévio faz parte do contrato, mesmo quando indenizado) 
  • Não houve pagamento de horas extras
    • Autora trabalhava 66 horas semanais 
    • Faz jus ao pagamento de 22 horas, acrescidas de 50%, por semana 
    • Cálculo
      • 7:30 as 19h: 11 horas e 30 minutos – 30 minutos de intervalo: 11 horas (jornada)
      • 11 horas x 6 = 66horas – 44 horas = 22 horas extras por semana 
      • obs: toda vez que o empregado trabalhar 6 vezes na semana e tiver uma carga semanal de 44 horas, tem que fazer o cálculo das horas extras por semana e pedir por semana 
      • Coclusão: são devidas 22 horas extras por semana e reflexos em R.P.R, férias + 1/3, 13, FGTS e 40% sobre o FGTS e aviso prévio indenizado.
        • Lei 605/49, Art 7 (ler a lei) 
  • Redução salarial 
    • Fato: redução do salário para 600 reais
    • Fundamento: falar dos princípios
    • Conclusão: são devidas as diferenças salariais (R$ 1.200,00 por mês) com reflexos em 13 salários, férias com 1/3, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e aviso indenizado.
  • R.S.R
    • Art. 7, Lei 605/49
    • O salário pago por mês já remunera os R.S.R
    • E para os pagamentos variáveis?
      • As horas extras devem ser calculadas considerando seus reflexos no repouso
  • Agora, vamos ver como ficaria a peça em si

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE-UF

Antônia Primeira, nacionalidade, estado civil, profissão, CTPS n, série …, PIS … , CPF …, email, endereço c/ CEP, vem por seu procurador (procuração anexa) propor 

AÇÃO TRABALHISTA 

conforme os Arts. 840, §1 da CLT e Art. 319 do CPC, em face de Ronaldo da Silva, CPF, email, endereço,CEP pelos fatos e fundamentos a seguir expostos

I- DO CONTRATO DE TRABALHO

A Autora foi admitida pelo Réu em 10/05/2018 para desempenhar a função de cuidadora de sua mãe (Dona Isaura), que era idosa. Dentre suas atividades estava o controlar os remédios de D. Isaura, de sua alimentação, dar banho, dentre outros. Além disso, também cuidava da casa, lavava a roupa dos filhos de D. Isaura e deixava o jantar pronto para quando voltasse do trabalho. Nunca teve sua carteira de trabalho assinada e recebia R$ 1.800,00, mais o vale transporte. Em 30 de agosto de 2019, D, Isaura faleceu, momento em que o Réu informou à Autora de que ela deveria passar a trabalhar apenas 2 vezes por semana e a Autora passou a receber R$ 600,00. Em 12 de novembro de 2019, o Réu dispensou os serviços da Autora, informando-a de que não precisaria retornar ao trabalho a partir do dia seguinte, pagando apenas pelos dias já trabalhados.

II- DA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO

A Autora prestava serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa para o Réu, por mais de 2 vezes na semana. Segundo o Art. 1 da LC 150/2015, esses requisitos configuram o vínculo empregatício doméstico, que, contudo, não foi anotado na CTPS da Autora. Portanto, a Autora faz jus a declaração da existência do vínculo de emprego doméstico e anotação em sua CTPS, constando, data de admissão, salário e a data da extinção do contrato.

II.1- DO FGTS

Não tendo havido recolhimento de FGTS ao longo do contrato, faz jus à regularização, conforme Art. 15 da lei 8036/90. 

II.2-  DO 13 SALÁRIO 

Não houve pagamento do décimo terceiro salário, que era devido conforme o Art. 1 da Lei 4090/62. Assim, faz jus ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional de 2018 (8/12).

III- DURAÇÃO DO TRABALHO 

Ao longo do contrato, a Autora trabalhava de 7:30 às 19h, com 30 minutos de intervalo, de segunda a sábado. A partir de 31/08/19, passou a trabalhar 2 vezes por semana. Segundo o Art. 2 da LC 150/15 a duração do trabalho é de, no máximo, 8 horas por dia e 44h semanais. Portanto, a Autora faz jus ao pagamento de 22 horas extras por semana até 30/08/2019 e, a partir de 31/08/2019, são devidas 3 horas extras por dia. Também são devidos os reflexos em: R.P.R, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e no aviso indenizado. 

IV- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA

A partir de 31/08/2019, passou a ser exigido trabalho apenas 2 vezes na semana, mediante pagamento de R$ 600,00 por mês. Considerando que o empregador é o ente que assume os riscos da atividade, bem como os princípios da irredutibilidade salarial, da inalterabilidade contratual lesiva e da condição mais benéfica ao empregado, consubstanciados pelos Arts. 7, VI da CF e Art. 468 e 444 da CLT, a Autora faz jus ao pagamento das diferenças salariais (R$ 1.200,00 por mês) a partir de 31/08/2019, com reflexos em décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e aviso indenizado. 

V- DA MULTA PELA NÃO ASSINATURA DA CTPS 

O Réu não assinou a CTPS da Autora, portanto deve ser aplicada multa prevista no Art. 47 da CLT pela irregularidade na anotação da CTPS. 

V- DAS OBRIGAÇÕES RESCISÓRIAS 

Por ter sido dispensada imotivadamente sem aviso prévio e sem acerto rescisório, a Autora faz jus ao pagamento de: 

  • Aviso indenizado (33 dias)
  • Décimo terceiro salário de 2019 integral
  • Recolhimento de FGTS sobre as parcelas anteriores 
  • Indenização de 40% sobre o FGTS
  • Férias de 2018/2019 acrescidas de 1/3
  • Férias proporcionais de 2019/2020 (7/12) acrescidas de 1/3 

Além disso, faz jus a anotação da baixa na CTPS, com a data de saída em 15/12/19 (OJ 82, SDI-1 do TST) e a comprovação da extinção do contrato aos órgãos competentes, sob pena de indenização substitutiva (também poderia ser assim: e a entrega de guias TRCT e CDISD, para saque do FGTS e seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva). 

V.1- DA MULTA DO ART. 477, §8 DA CLT

Não tendo sido cumpridas as obrigações rescisórias no prazo de 10 dias previsto no Art. 477, §6 da CLT, é devido o pagamento da multa prevista no §8 deste mesmo artigo, correspondente a remuneração mensal da empregada. 

V.2- DA MULTA DO ART. 467 DA CLT 

Caso as verbas rescisórias incontroversas não sejam pagas na primeira assentada, serão devidas com acréscimo de 50%, a título de multa do Art. 467 da CLT. 

VI- DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 

Tendo em vista que a presente ação deve ser julgada procedente, o Réu é sucumbente nos pedidos, sendo devido honorários de sucumbência, nos termos do Art. 791 – A, CLT. 

VI- CONCLUSÃO

Pelo exposto, não tendo sido cumpridas as obrigações espontaneamente pelo empregador, a Autora propõe a presente ação e requer:

    1. A citação do Réu para comparecer a audiência a ser designada e, querendo, contestar a presente ação;
    2. A procedência dos pedidos para:
      1. Declarar o vínculo de emprego doméstico entre a Autora e o Réu;
      2. Condenar o Réu a:
        1. Anotar a CTPS para constar admissão, função, salário e baixa (OJ 82, SDI 1 do TST);
        2. Entregar as guias TRCT e CDISD, para saque do FGTS e seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva;
        3. Recolher o FGTS ao longo de todo o contrato de trabalho;
        4. Pagar custas e honorários de sucumbência;
        5. Pagar as seguintes parcelas:
          1. Décimo terceiro salário proporcional de 2018 (8/12) no valor de R$ …
          2. 22 horas extras por semana até 30/08/2019, no valor de R$ … e 3 horas extras por dia, a partir de 31/08/2019, no valor de R$ …. e seus  reflexos em: R.P.R (R$ …), décimos terceiros salários (R$ …), férias acrescidas de 1/3(R$ …), FGTS (R$ …), indenização de 40% sobre o FGTS (R$ …) e no aviso indenizado (R$ …)
          3. Diferenças salariais (R$ 1.200,00 por mês) a partir de 31/08/2019, com reflexos em décimos terceiros salários (R$ …), férias acrescidas de 1/3 (R$ …), FGTS (R$ …), indenização de 40% sobre o FGTS (R$ …) e aviso indenizado (R$ …).
          4. Multa prevista no Art. 47 da CLT no valor de R$ …
          5. Aviso indenizado (33 dias), no valor de R$ …
          6. Décimo terceiro salário de 2019 integral, no valor de R$ …
          7. Recolhimento de FGTS sobre as parcelas anteriores, no valor de R$ …
          8. Indenização de 40% sobre o FGTS, no valor de R$ …
          9. Férias de 2018/2019 acrescidas de 1/3, no valor de R$ …
          10. Férias proporcionais de 2019/2020 (7/12) acrescidas de 1/3, no valor de R$ …
          11. Multa prevista no §8 do Art. 477, no valor de R$ …
          12. Caso as verbas rescisórias incontroversas não sejam pagas na primeira assentada, multa do Art. 467 da CLT, no valor de R$ …

Tudo atualizado e com juros na forma da legislação trabalhista. 

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especificamente prova documental e testemunhal. 

Dá-se a causa o valor de R$ …

Pede deferimento.

Belo Horizonte, 20 de março de 2020.

(Advogado), (OAB),(email), (endereço com CEP), (Assinatura)

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