Elementos da ação
- São responsáveis pela identificação de uma determinada demanda em juízo (individualização)
- Exercem o papel de diferenciar a demanda de um outro processo (diferenciação)
Partes
- Pode ser caracterizada por autor (requerente, demandante) e réu (requerido, demandado)
- Autor: aquele que se diz titular em alguma relação jurídica e não teve sua pretensão cumprida
- Réu: aquele que supostamente deveria ter cumprido a prestação
- Pode ser caracterizada por terceiros (não titulares da relação material, mas tem interesse no processo)
- Essa caracterização por terceiros é irrelevante para a identificação do processo
- Litis Consórcio
- Mais de uma pessoa como parte de um processo
- Pode ocorrer no polo ativo ( mais de um autor) ou no polo passivo (mais de um réu)
- Facultativo
- Necessário
- Por força de lei ou convenção entre as partes
- Unitário
- Situações em que o resultado final tiver que ser o mesmo para todas as pessoas que estiverem em um dos polos do processo
Qualificação das partes
- Requisitos (Art.319,II)
- “A petição inicial indicará: II- os nomes, prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”
- Problemas:
- Declaração da existência de união estável
- O Direito Brasileiro não impõe nenhum tipo de formalidade para o reconhecimento de uma união estável. Trata-se, essencialmente, de uma união de fato. Então, esse tipo de identificação é muito complicado de ser feito
- Determinação de um endereço eletrônico
- Na realidade moderna dos grandes centros do Brasil, é comum que todas as pessoas tenham um endereço eletrônico. Entretanto, existem diversas realidades distintas em que muitos indivíduos não possuem e não tem a condição de possuir um email ou similar.
- Declaração da existência de união estável
Causa de Pedir
- Motivo, justificativa, fundamento
- Aspectos (Art.319,III):
- Causa de pedir remota (fatos que aconteceram e embasam/justificam a pretensão
- Causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos)
- FATOS + FUNDAMENTOS
Pedido
- Peticionar que dizer pedir, requerer
- Pedido mediato
- Bem da vida que a parte pretende alcançar com aquela demanda
- Pedido imediato
- Tipo de tutela requerido :
- Tutela de natureza declaratória : Aquele em que se reconhece juridicamente uma situação de fato ou de direito que já existia anteriormente
- Tutela de natureza constitutiva: Aquele que inicia, revoga ou modifica uma relação jurídica já existente
- Tutela de natureza condenatória: Aquela que impõe à parte contrária uma determinada obrigação/sanção
- Tipo de tutela requerido :
- Cumulação de pedidos: pedir, dentro de uma mesma ação, mais de um tipo de pedido
Litispendência e Coisa Julgada
- Os elementos da ação ( partes, causa de pedir e pedido) são fundamentais para a teoria dos pressupostos processuais
Litispendência
- Art.485,V
- Causa expressa de extinção do processo sem resolução de mérito
- Situação em que estão em curso duas ou mais ações com identidade de partes, causa de pedir e pedidos
- A identidade tem que ser fiel e integral, ou seja, o autor de uma ação tem que ser o autor da outra, o pedido mediato de uma tem que ser o pedido mediato da outra e assim sucessivamente
- A litispendência pode ser total ou parcial
- Não se confunde com continência e conexão
- Ex: A ação de divórcio de João contra Maria não gera litispendência com a ação de divórcio de Maria contra João. Isso porque, João é autor de uma e réu da outra, então não há identidade de partes. Essa situação, seria um caso de conexão
- Ex: Em uma ação de indenização em que ou autores são A e B e o réu é C e outra em que o autor é somente A e o réu é C , há litispendência parcial . Ou, em uma ação de indenização em que os autores são A e B e o réu é C, com pedido de danos morais e outra com os mesmos autores e réu, mas o pedido é de danos morais e materias, também é um caso de litispendência parcial
Coisa Julgada
- Identidade de partes, causa de pedir e de pedidos com uma ação já julgada
- Formal: sem resolução de mérito (Art.485,IV)
- Não impede que seja ajuizada uma nova ação
- Material: com resolução de mérito (Art.487)
- Não se poderá ter o ajuizamento de outra demanda futura com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido
Exercício
1)Classifique a natureza da tutela dos pedidos das seguintes ações
- Ação de investigação de paternidade
- Ação de divórcio
- Ação de anulação de negócio jurídico
- Ação de rescisão de contrato
- Ação de reparação de danos
2)Diferencia litispendência, coisa julgada, conexão e continência, criando um exemplo para cada qual
3)Analise a existência de litispendência parcial, coisa julgada, conexão ou continência nos seguintes casos:
- Ação de reparação de danos ambientais proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais em face da Samarco da Vale e da BHP em função do rompimento da barragem de fundão em Mariana e Ação proposta pela Associação das vítimas da barragem de fundão em face da Vale, BHP e Samarco pelos mesmos motivos
- Ação civil pública proposta pela defensoria pública do Estado de Minas Gerais e pela defensoria pública do Espírito Santo em face da Vale, BHP e Samarco visando impor obrigação de zelar pela qualidade da água que abastece as cidades banhadas pelo Rio doce
- Ação movida pela Associação dos Produtores de areia do vale do rio doce em face da Samarco, Vale e BHP, visando serem ressarcidos dos prejuízos decorrentes da queda de produção de areia em virtude do rompimento da barragem de fundão
- Ação proposta de indenização por danos morais e materiais proposta por João Pedro Silva, pescador ribeirinho, morador da cidade de Governador Valadares, em virtude da paralisação da sua pescaria, tendo em vista a mordandade de peixes provocada pelo rompimento da barragem de fundão