Introdução
Sociedades Anônimas O objeto de estudo da disciplina Direito Empresarial II são as sociedades anônimas Lei 6.404/76 Características básicas: Capital dividido em ações, que são unidades representativas do capital social Responsabilidade dos sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas Independentemente do objeto, sempre será empresária Só pode adotar como nome empresarial uma denominação social (Art.3º, lei das S.A) Post sobre nome empresarial: https://cadernodatata.wordpress.com/2017/03/25/nome-empresarial/ Diferenciações Ltda e S.A. Diferentemente das sociedades limitadas, em que os sócios respondem solidariamente pela integralização Continue lendo→