- Todos os meios de provas que estudamos vão se realizar em dois ambientes: na investigação ou no procedimento de primeira instância
- A natureza do crime e o tamanho da pena vão determinar qual o procedimento que será aplicado
- No procedimento comum utiliza-se o tamanho da pena pra determinação do rito, já nos procedimentos especiais utiliza-se a natureza do bem jurídico tutelado
- Rito é o conjunto de atos que se deve seguir para verificar a veracidade de uma denúncia em juízo
- O primeiro ato do rito é a denúncia e o último é o julgamento
- A sequência de atos entre um e outro é informada pelo tipo do rito procedimental respectivo
- 1) Rito comum
- Ordinário
- Pena máxima superior a 4 anos
- Sumário
- Pena máxima até 4 anos
- Sumaríssimo
- Pena máxima até 2 anos
- Ordinário
- 2) Ritos especiais
- Tóxicos
- Júri
- Para crimes dolosos contra a vida
- No caso de crime culposo contra a vida, aplica-se o rito comum
- Crime contra funcionário público
- Crime contra a honra
Nuances do controle formal
- Quem escolhe o rito processual?
- Não há necessariamente uma escolha, quando o promotor de justiça define a hipótese acusatória, já há de antemão uma definição do rito procedimental
- Via de regra, na ação penal pública, não se escolhe o procedimento, vez que o MP não tem a disponibilidade de deixar de oferecer a denúncia
- Já na ação penal privada o ofendido tem a opção de não oferecer a queixa
- O ofendido pode escolher entre o juizado especial e o juízo comum
- Para crimes com pena mínima não superior a um ano, poderá ocorrer a suspensão condicional do processo
- Os acordos processuais de transação penal, suspensão condicional e acordo de não persecução criminal
- O contraditório estabelecido após a denúncia e o prévio recebimento da acusação pelo juiz das garantias
- Quando o MP manifesta a hipótese acusatória na denúncia, é preciso que o acusado se defenda para, só então, o juiz analisar a denúncia, respeitando ao máximo o contraditório. Existem procedimentos que observam o máximo contraditório, mas existem procedimentos que o juiz já analisa a denúncia antes da defesa, priorizando menos o contraditório. Quem define isso é o legislador
- Ex: procedimento comum, ordinário e sumário: o juiz manifesta sobre a acusação sem a defesa ter se manifestado
- Não há muito critério entre os procedimentos para dizer qual rito terá o máximo contraditório e qual não terá o melhor contraditório
- A denúncia e a REA como local para diligências
- REA: resposta escrita à acusação
- No REA é preciso solicitar diligências, se for o caso, sob pena de preclusão
- O advogado tem que analisar se é mais vantajoso solicitar diligência no REA e possibilitar o arquivamento da denúncia ou guardar um certo argumento para os memoriais finais, de modo que a acusação não possa refutá-los na audiência de instrução
- Da rejeição da acusação ao julgamento antecipado de mérito no espectro do controle formal e material da acusação (Art. 395 e 397 do CPP)
- É possível proceder a análise de matérias formais e materiais da acusação antes da audiência de provas: Art. 395 e 397, CPP
- Possibilita encerrar o processo sem condenação, sem a necessidade de fazer audiência
A dinâmica dos ritos
Nuances da audiência de provas
- A oralidade e a inquirição direta pelas partes das testemunhas
- Interrogatório como último ato da instrução criminal
- Últimas diligências
Nuances que precedem o julgamento
- Memoriais finais e o contraditório de partes
- A acusação sempre apresenta memoriais finais primeiro
- A correlação entre a acusação e julgamento:
- Ementatio Libelli: “é a possibilidade de o juiz dar nova definição jurídica ao fato, devidamente descrito na denúncia ou queixa, ainda que importe em aplicação de pena mais grave”. (Fonte)
- Mutatio Libelli: “A mutatio libelli está prevista no art. 384 do CPP: Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente”. (Alterado pela L-011.719-2008) – Fonte
Nuances do rito do júri
- No procedimento do juri existem 3 etapas
- Investigação criminal
- Da suporte à acusação para saber se estará diante de um crime doloso contra a vida ou não
- Controle formal da acusação pelo juiz técnico
- Acusação e defesa, audiência de provas e memoriais finais
- Juiz irá decidir se o caso tem elementos suficientes para ser levado ao júri ou não
- Procedimento perante o Tribunal do Júri
- A prerrogativa de condenar contra crime doloso contra a vida é do tribunal do júri