Processo Administrativo Disciplinar
Noções sobre processo administrativo disciplinar Lei 8.112 de 11/12/1990 Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Essa irregularidade pode chegar ao conhecimento da autoridade de ofício ou mediante denúncia O autor da denúncia tem que se identificar ou pode ser anônima? Art.5, IV, CF: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato Lei 8.112 , Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto Continue lendo→