Elaboração de uma lei

  • Lei complementar número 95, de 26/02/1988
    • Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

      Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

    • Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:

      I – parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

      II – parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

      III – parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    • Art. 4o A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

      Art. 5o A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

      Art. 6o O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

    • Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
  • Vamos ver um exemplo, detalhando cada parte(nas leis não pode vir escrito epígrafe, ementa etc):

EPÍGRAFE: LEI NÚMERO 100, DE 23 DE DEZ DE 2019 (letras maiúsculas)

EMENTA (é uma síntese do ato): Estabelece normas para identificação junto ao Ministério da Educação para inscrição no programa de obtenção de financiamento à matrícula em estabelecimentos de ensino superior

PREÂMBULO: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.1. (PARTE NORMATIVA) 

(…)

Art.30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA)

Art.31. Revoga-se a Lei número 65, de 15 de março de 2018

Brasília, 23 de dezembro de 2019, 199º da independência do Brasil e 139º da República

  • Vamos ver um exemplo de uma lei estadual, sem o detalhamento feito acima:

LEI NÚMERO 23.375, DE 9 DE AGOSTO DE 2019

Altera o 3º parágrafo do Art. 113 da Lei 6762 de 26 de dezembro de 1975.

O GORVENADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art.1. (…)

(…)

Art.30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art.31.

Art. 31. Revoga-se a Lei número 65, de 15 de março de 2018

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de agosto de 2019

Assinatura.

  • Porque o presidente sanciona e o governador promulga? Ambas as expressões estão certas? 
    • A sanção é a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Ocorrendo essa hipótese, o projeto é promulgado pelo presidente da República ou pelo presidente do SenadoFonte: Agência Senado (Fonte: Agência Senado)
    • A promulgação é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.Fonte: Agência Senado (Fonte: Agência Senado)
    • Governador: Para haver a promulgação é preciso que tenha ocorrido o veto total. O Governador terá 48 horas para promulgar e se não o fizer, a assembleia legislativa promulgará 
  • Vamos ver um exemplo de um veto parcial:

MENSAGEM N 72 de 11 DE DEZEMBRO DE 2019

SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, comunico a vossa excelência que, nos termos do §1 do art. 66 da CF, decidi vetar parcialmente por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de lei nº 10217 de 2018 (n 459/16, no Senado Federal) que, “Regulamenta o contrato referido no §8 do art. 37 da CF, denominado contrato de desempenho, no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos poderes da União e das Autarquias e fundações públicas federais.

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo: Inciso II do Art.99: “assegurar os recursos e meios necessários à execução do contrato, incluindo, na proposta de lei orçamentária anual a ser encaminhada ao Congresso Nacional, os recursos orçamentários nele previstos”. 

RAZÕES DO VETO

“O dispositivo prevê como obrigação dos administradores o dever de assegurar os recursos e meios necessários à execução do contrato gestão. Todavia, trata-se de obrigação conferida a agente público que não necessariamente deterá a competência nem a possibilidade de efetivamente assegurar disponibilidade orçamentárias e financeiras para tais exigências, sujeitas às regras legais e constitucionais próprias. Ademais, tal previsão normativa de iniciativa do Congresso Nacional acaba por subordinar as leis orçamentárias aos contratos de gestão, incorrendo em violação ao dispositivo no art. 165 da Constituição da República de 1988, segundo o qual são de iniciativa do Poder Executivo as normas que estabeleçam exceções às leis de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.”

Essas Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevação apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

  • Não se pode mais vetar expressões, só é possível vetar artigos, parágrafos, incisos e alíneas. Isso porque, ao vetar apenas uma expressão, o executivo acabava legislando, mudando o sentido do texto (CF, Art. 66)
  • Quem elaborou as razões? Porque elas estão entre aspas? O Ministério da economia. As razões foram solicitadas ao Ministério da Economia 
  • Características da lei formal e material
    • A lei será formal se respeitar a forma prescrita pela CF
    • Material respeitar os requisitos de Impessoalidade, Generalidade e Abstração
    • A maioria das leis são genéricas, abstratas e impessoais 
    • Mas, existem leis que materialmente são atos administrativos, pois se esgotam em uma única aplicação e não tem os aspectos da materialidade, generalidade e abstração 
    • Atividade: Apontar os 5 elementos da lei 13.815/2019
      • Competencia, agente, objeto, forma, motivo e finalidade da lei 13.815 de 24 de abril de 2019
      • Competência/sujeito: Presidente da República e Congresso Nacional
        • Ato composto (um ato só, se aperfeiçoa em um único ato)
      • Objeto: inscrição do nome do deputado Ulysses Guimarães no livro de heróis e heroínas 
        • É o efeito imediato do ato. Criar, modificar ou extinguir uma situação. Nesse caso, a lei cria uma situação 
      • Forma: lei no sentido formal (pois não é genérica, nem abstrata e nem impessoal)
      • Motivo: a sua condição de deputado federal, seus serviços prestados na área parlamentar, além de ter sido um dos líderes que lutou contra a ditadura militar
        • Situação que determina ou faculta a prática de uma to 
      • Finalidade: homenagear o deputado federal Ulysses Guimarães por tudo que ele fez 
        • É o resultado que se pretende com o ato 

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