- Explique e exemplifique os órgãos públicos
- Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função legislativa, que em busca de maior eficiência, cria órgãos internos especializados, que são partes integrantes de uma pessoa jurídica (ente federado). Eles não possuem personalidade jurídica própria, ou seja, não são titulares de direitos e obrigações, o ente do qual fazem parte responde por seus atos. Como exemplo, pode-se citar o Ministério da Saúde, que integra a pessoa jurídica da União. Pode haver desconcentração tanto na administração pública direta como na indireta. Por exemplo, na UFMG, que é um autarquia, ou seja, faz parte da administração pública indireta, cada escola ( de direito, de engenharia etc) representa um órgão.
- Explique a diferença entre desconcentração e decentralização
- A desconcentração é a distribuição de competências da administração pública dentro de uma mesma pessoa jurídica por meio da criação de órgãos internos especializados. Justamente por se tratar de uma mesma pessoa jurídica, há hierarquia entre seus diversos órgãos. Já a decentralização consiste na transferência de determinadas atribuições da administração pública para uma pessoa jurídica diversa. Ela pode se dar de três formas: territorial ou geográfica, por serviços ou por contrato. Por se tratar de pessoas jurídicas diferentes, ao contrário do que ocorre na desconcentração, aqui, não há hierarquia, mas sim controle finalístico.
- Existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes? Explique
- Não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes , visto que cada uma tem personalidade jurídica própria, são titulares de direitos e obrigações, tem patrimônio próprio, pessoal próprio e respondem por seus atos. Com isso, só se pode falar em hierarquia no âmbito da desconcentração, em que só existe uma pessoa jurídica.
- Explique o princípio da especialidade destacando sua importância para a organização administrativa
- A administração direta cria a indireta, composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Para que a direta crie a indireta é necessária a existência de lei criando ou autorizando a criação do entre da administração indireta. Essa lei deve definir a finalidade específica do ente criado, que fica vinculado a essa finalidade específica (Art.37,XIX da CF). O princípio da especialidade visa a maior eficiência e diz exatamente que os entes da administração indireta estão vinculados à finalidade específica determinada por lei.
- Cite três especificidades das autarquias
- As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (não precisam ser registradas no cartório de pessoas jurídicas), exercem atividades típicas de Estado e seguem o regime de direito público na mesma proporção, com todas as prerrogativas e sujeições do Estado no que tange à função administrativa.
- Explique a natureza jurídica das fundações públicas
- As fundações públicas podem ser constituídas como pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. Para Celso Antônio Bandeira de Melo, elas só poderiam ter natureza jurídica de direito público, mas para a maioria da doutrina elas podem ter uma ou outra natureza a depender da origem do patrimônio que as constitui. Se pessoas jurídicas de natureza de direito público, seguem o mesmo regime das autarquias e são chamadas de autarquias funcionais. Se pessoas jurídicas de direito privado, seguem um regime híbrido ou misto, pois, apesar de serem pessoas de direito privado e não gozarem das prerrogativas das pessoas públicas, elas fazem parte do Poder Público e se submetem às limitações/sujeições do Estado.
- Cite as diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista
- As empresas públicas tem capital 100% público, admitem qualquer forma societária prevista em direito e se Federais, deslocam a competência para a Justiça Federal. Já as sociedades de economia mista, tem capital misto, sendo sua maior parte com direito a voto público, só admite a forma de sociedade anônima e se Federais, não deslocam a competência para a Justiça Federal
- Explique a diferença entre agências executivas e agências reguladoras
- As agências executivas são autarquias comuns cuja qualificação decorre da celebração de um contrato de gestão com a Administração Pública devido a ineficiência no cumprimento de suas atividades. Já as agências reguladoras são autarquias em regime especial, porque seus dirigentes possuem mandato fixo. Elas foram criadas com o intuito de regulamentar a prestação de serviços públicos pelos particulares, têm poder normativo, podendo criar normas infralegais para regulamentar a prestação de serviços públicos
- Dê o conceito de consórcios públicos
- Os consórcios públicos são aqueles criados pela Lei 11.107/2005 e surgem como uma gestão associada, na busca de interesses comuns. Ou seja, são ajustes firmados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a realização de objetivos de interesse comum. Eles só podem ser constituídos entre pessoas políticas (União, Estados, Municípios e DF) e dessa gestão associada nasce uma nova pessoa jurídica denominada Associação. Antes da Lei 11.107/2005 os consórcios não tinham personalidade jurídica, mas a partir dela tem-se a possibilidade de criação de duas espécies de consórcio: pessoa jurídica de direito público (Associação) ou pessoa jurídica de direito privado.