Crime comum; próprio e de mão própria- Concurso de pessoas e autoria mediata
Diferença entre crime comum; próprio e de mão própria Crime comum Aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa Exemplo: homicídio, furto, lesão corporal, estupro Nos crimes comuns, pode existir autoria mediata Crime Próprio É aquele que só pode ser praticado por um grupo determinado de pessoas que gozem de condição especial exigida pelo tipo penal Exemplo: Peculato O infanticídio, na literalidade da lei, é um crime de mão própria, mas por aceitar a coautoria, torna-se um crime próprio. Nos crimes próprios, existe concurso de Continue lendo→