Resoluções e Decretos Legislativos

Resolução “As resoluções são atos utilizados pelas Casas Legislativas, separadamente, ou pelo Congresso Nacional, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos de sua competência, que não estejam sujeitos à reserva de lei” Matérias privativas do poder legislativo Art.51- privativo da Câmara Art.52- privativo do Senado Existem, excepcionalmente, resoluções do Congresso Nacional Ex: Regimento interno do C.N ; Delegação (Art.68) Câmara dos deputados (Art.51,CF) Elaborar o regimento interno (III) Organização interna (IV) 2 membros do conselho da república (V) Juízo de admissibilidade (autorização do início de Continue lendo

Pagamento

Conceito: Cumprimento da prestação com extinção da obrigação e liberação do devedor O pagamento é a forma natural de extinção da obrigação As obrigações têm caráter transitório, então sempre tendem à extinção Pagar não é entregar dinheiro, pagar é cumprir a obrigação Só se paga em dinheiro as obrigações pecuniárias “O termo pagamento não se exaure na satisfação e obrigações pecuniárias, mas no genérico atendimento à prestação devida, seja em obrigações de dar, fazer ou não fazer” Termos importantes Solução X Pagamento Solução é gênero Continue lendo

Aviso!

Modificações importantes no post : Direito intertemporal (Teoria geral do processo). A professora repetiu a matéria em outra aula e mudou o foco de algumas questões (cabimento de recurso e requisitos). Já atualizei o post com as modificações necessárias

Arras ou Sinal e Cláusula Penal

Arras Conceito: Princípio de pagamento para oferecer contrapartida a eventual desistência ou servir de mínimo indenizatório no caso de descumprimento Também chamada de “sinal” “Importância em dinheiro ou a coisa dada por um contratante ao outro, por ocasião da conclusão do contrato, com o escopo de firmar a presunção de acordo final e tornar obrigatório o ajuste, ou ainda, excepcionalmente, com o propósito de assegurar, para cada um dos contraentes, o direito de arrependimento“ As arras podem ter 2 funções : confirmatória ou penitencial “Um Continue lendo

Medidas Provisórias

“São atos normativos primários, provisórios e sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação de poderes, editados pelo Presidente da República e situados no nosso processo de elaboração normativa ao lado da lei” Art.62,CF: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional A medida provisória, desde sua criação, já tem força de lei Não precisa do legislativo para nascer ou para produzir efeitos Força de Lei Continue lendo