Limitações ao poder de tributar
Imunidades tributárias Limitação negativa da competência tributária para excluir fatos, pessoas ou objetos da tributação Imunidades genéricas (completar) Imunidades específicas (completar) Imunidade subjetiva Quando a imunidade se referir a uma pessoa É mais ampla, pois atinge todo e qualquer tributo que recaia sobre aquela pessoa Ex: Art. 150, VI, c , CF CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços Continue lendo→