Direito Tributário I

Limitações ao poder de tributar

Limitações ao poder de tributar

Imunidades tributárias Limitação negativa da competência tributária para excluir fatos, pessoas ou objetos da tributação Imunidades genéricas (completar) Imunidades específicas (completar) Imunidade subjetiva Quando a imunidade se referir a uma pessoa É mais ampla, pois atinge todo e qualquer tributo que recaia sobre aquela pessoa Ex: Art. 150, VI, c , CF CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços Continue lendo

Competência Tributária

Competência Tributária

Competência tributária “É o poder atribuído pela Constituição a cada ente federativo (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos. Não confundir com competência para legislar sobre direito tributário, que é competência legislativa” (Livro Exame OAB – todas as disciplinas- pág. 1052- Editora Jus PODIVM) Quem tem autorização constitucional para definir um fato gerador de tributo? É a autorização constitucional para instituir tributos, obrigações tributárias a eles relativas e as penalidades pecuniárias a ele relativas Como se exerce essa competência? Por meio do poder Continue lendo

Obrigações Tributárias – Principais e Acessórias

Obrigações Tributárias – Principais e Acessórias

CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. CTN, Art. 113, §1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. São obrigações de pagar dinheiro, ou a título de tributo ou de penalidade pecuniária (multas tributárias) As obrigações principais tem conteúdo patrimonial direto As penalidades tem que ter origem em um ilícito à legislação tributária Obrigações tributárias acessórias Art. 113, §2º A obrigação acessória decorre da Continue lendo

Conceito de tributo

Conceito de tributo

Direito Tributário I Professor: Frederico breyner Email: fredericobreyner@gmail.com Bibliografia  Leitura obrigatória: ATALIBA, Geraldo –  Hipótese de incidência tributária – São Paulo Malheiros  Direito Tributário – Luiz Eduardo Schoueri Curso de Direito Tributário – Sasha Calmon  Aliomar Baceeiro (Mizabel Derzi) – CTN comentada Disciplina Conceitos básicos, tendo como parâmetro o direito tributário positivo do Brasil O que é tributo? Ou é tributo ou não é tributo, é um corte rígido  Art.3, CTN Quem vai criar o tributo?  Competência tributária  Quais são as espécies de tributo? Obrigações Continue lendo