Direito de Família

O Direito de Família é um conjunto de normas que disciplinam as relações familiares. Para entender esse ramo do Direito Civil, indispensável é saber o que seria uma família, quais seus pressupostos e quando ela se configura.

O que é Família?

  • De acordo com o artigo 226 da CF, a família é a base da sociedade e, por isso, importa o direito e precisa ser regulamentada e protegida
  • É um fato jurídico
    • Fato da vida que gera consequências jurídicas
  • Durante muito tempo família foi sinônimo de casamento, ou seja uma família só era constituída e protegida pelo direito caso duas pessoas se casassem.
    • Uma união estável, portanto, não era considerada uma família, mas sim uma sociedade de fato
    • Apesar de o direito não regulamentar as outras formas de família, elas continuavam acontecendo na prática
  • A Constituição de 1988 alterou drasticamente o conceito de família e é considerada como uma revolução nesse ramo do direito. Essa revolução foi marcada por três pressupostos principais:
    1. Pluralidade das entidades familiares
      • O casamento passa a ser apenas uma espécie de família
      • Reconhecimento da união estável como entidade familiar
        • CF, Art.226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
      • Família mono parental
        • CF, Art.226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
      • Família anaparental (sem pais)
        • Reconhecida pela doutrina
      • Apesar de a CF/88 ter expandido bastante o conceito de família, não é qualquer relação entre as pessoas que pode receber esse reconhecimento. São necessários 3 elementos:
        • Afetividade
        • Estabilidade (= não eventualidade)
        • Ostensibilidade (não é escondido, é público. ≠ clandestinidade)
      • Uma república universitária, portanto, não é uma família, pois, apesar de poder existir muito afeto, não há um caráter estável (já que com o fim do curso, esse grupo de pessoas não permanecerá junto) ou uma apresentação pública como família.
    2. Princípio da igualdade
      • Igualdade jurídica entre homens e mulheres
        • No CC/1916 a mulher, ao se casar, tornava-se relativamente incapaz. Era o homem quem comandava a família e tomava todas as decisões.
        • A CF/88 acabou com essa desigualdade em seu Art.226,§5 que determina: “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”.
        • CC, Art. 1511 O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
      • Igualdade entre filhos
        • O CC/1916 fazia uma diferenciação entre filhos legítimos (provenientes do casamento) e ilegítimos (de fora do casamento), conferindo direitos e proteção apenas aos legítimos
        • Com a CF/88, essa diferenciação não existe mais e todos os filhos tem iguais direitos
        • CF, Art.227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
    3. Liberdade
      • Diminuição da interferência do Estado na família
      • Princípio da liberdade de planejamento familiar
      • Princípio da autonomia privada
      • Princípio do livre desenvolvimento da personalidade
      • CC, Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.
      • O direito de Família é um ramo do direito privado e , mesmo com tantas alterações, ainda está permeado de normas imperativas e cogentes. Entretanto, antes, o conteúdo dessas normas visavam a manutenção do casamento, considerando a família como um fim em si mesmo, devendo ser protegida independentemente da felicidade das pessoas que a constituíam. Hoje, o conteúdo dessas normas mudou, tendo como objetivo a proteção do afeto e da igualdade, possibilitando o desenvolvimento das pessoas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.