Compilado Prova Final – Direito das Sucessões
Deserdação Possibilidade que o testador tem de excluir um herdeiro legítimo de seu testamento Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão. Admite-se que o testador deserde herdeiro necessário pelos mesmos motivos que importam na indignidade e autorizam a exclusão da sucessão (art. 1.961): (1) autoria, coautoria ou participação em homicídio doloso, tentado ou consumado, contra o autor da herança ou seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente (art. 1.814, Continue lendo→