Ação – definições
- Inafastabilidade da jurisdição (dever do juiz)
- O juiz tem o dever de prestar a jurisdição e os jurisdicionados tem o direito de exigi-la
- Dever do juiz X Direito dos jurisdicionados
- Norma jurídica
- Bilateralidade atributiva: impõe dever de um lado e direito para o outro
I) Direito de ação
- Direito que todos nós temos de exigir que o juiz exerça a jurisdição
- Não é condicionado ao mérito
- É exercido contra o Estado/Juiz
- Não é exercido contra o réu, o que será exercido contra o réu é a pretensão material
II) Ação = causa
- Todo o problema que terá que ser resolvido pelo juiz
- Conflito, relação processual
Elementos da ação
- Partes
- Autor e réu
- Pedido
- Imediato:
- O que terá que ser apreciado no momento da propositura da ação
- Aquele referente ao exercício do direito de ação
- Exercido contra o estado
- Normalmente implícito na petição
- Mediato:
- Contra o réu
- Imediato:
- Causa de pedir
- Fatos
- Acontecimentos
- Motivos do pedido
- Direitos
- Subsunção do fato à norma
- Argumentação
- Fatos
Classificação
A classificação das ações está diretamente ligada à classificação dos pedidos mediatos
- Declaratório
- Reconhecimento pelo juiz que uma situação de fato ou de direito existe ou existiu
- É a que produz menos efeitos jurídicos
- Constitutivo
- O acolhimento do pedido do autor provocará uma alteração em uma relação jurídica
- Cria, altera ou exclui uma relação jurídica
- Ex: divórcio
- Condenatória
- Imposição de uma sanção à parte
Condições da ação
Para exercer o direito de ação são necessárias condições/requisitos:
- Interesse de agir
- Necessidade da medida processual
- Utilidade da medida processual
- O pedido tem que ser capaz de resolver o problema do autor
- Legitimidade de parte
- Pertinência subjetiva entre os que participam da relação processual e os que participaram da relação fátiva posta em julgamento
- “Ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio”
- Exceção: Legitimação extraordinária : substituição processual ( possibilidades previstas em lei ou jurisprudência)