Concurso de pessoas nos crimes culposos e omissivos

Concurso em crime culposo 

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A doutrina brasileira, à unanimidade, admite a coautoria em crime culposo, rechaçando, contudo, a participação.

Os que cooperam na causa, isto é, na falta do dever de cuidado objetivo, agindo sem a atenção devida, são coautores

Exemplo: Dois pedreiros jogam uma tábua do décimo andar de um prédio para jogá-la no lixo com mais rapidez. Acontece que, sem querer, eles acertam a cabeça de uma pessoa que estava passando, e essa pessoa morre. – Homicídio culposo com coautoria

Nos crimes dolosos, o direito penal pune o resultado, já nos crimes culposos pune-se a conduta. Portanto, no homicídio culposo, por exemplo, os dois pedreiros tinham o domínio final da sua conduta ( imprudente, negligente ou imperita) e por isso são coautores.

No Brasil, toda contribuição causal a um delito não doloso equivale a produzi-lo

Não se admite  participação em crimes culposos, pois se uma pessoa instiga ou induz alguém à prática de um crime, já é, automaticamente, um crime doloso. Não é possível instigar ou induzir alguém à um resultado não pretendido. Possível seria instigar ou induzir alguém à uma conduta negligente, imprudente ou imperita. Porém, essas hipóteses serão de coautoria, tendo em vista que toda contribuição causal a um delito não doloso equivale a produzi-lo.

Concurso em crime omissivo

  • Crimes omissivos próprios

Legislador equiparou um fazer com um não fazer

Descrição de um não fazer, independentemente da produção de um resultado

Crimes que só podem ser praticados por omissão

Exemplo: Omissão de socorro

  • Crimes omissivos impróprios ou Comissivos por omissão 

Crimes de ação, que podem ser praticados por omissão

Não impedir a produção do resultado em face da posição de garante do agente (Art.13,§2,CP) -quem tem o dever jurídico de agir ou assumiu o risco de produzir o resultado

Crimes materiais ( dependem de um resultado físico)

  • Concurso de pessoas

A posição da doutrina não é unânime acerca da possibilidade da coautoria e participação em crimes omissivos.

Posição 1 ( apoiada pela professora)  :

Não pode haver coautoria em crimes omissivos, por não ter a possibilidade de divisão de tarefas. Isso porque, não é possível dividir um não fazer, a omissão é indivisível.

Entretanto, a participação é perfeitamente possível

Exemplo: Duas pessoas, de comum acordo, deixam de prestar socorro a uma pessoa gravemente ferida, sem risco pessoal- Cada uma seria responsabilizada pelo crime de omissão de socorro individualmente

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Posição 2:

É perfeitamente possível a coautoria em crimes omissivos , bem como a participação. Isso porque, houve consciência e vontade de realizar um empreendimento comum, ou melhor, no caso, de não realizá-lo conjuntamente.

Exemplo: Duas pessoas, de comum acordo, deixam de prestar socorro a uma pessoa gravemente ferida, sem risco pessoal – Seriam coautoras do crime de omissão de socorro

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