Elaboração de peça- Inicial 3

Analise o caso abaixo e redija a peça-profissional que entender cabível à defesa dos interesses do seu cliente (no caso, você foi procurado pelo empregado).

Você foi procurado por Carlos Terceiro que, após apresentar a narrativa adiante, pediu fosse ajuizada uma ação trabalhista para que visse reconhecidos seus créditos em relação a seu último contrato de trabalho, firmado com Artex Design Ltda. Fora admitido em Contagem, em 13.11.2016, como designer de peças. Sempre recebeu R$2.800,00 por mês, acrescidos de gratificação de função de mais R$2.000,00 mensais. Sempre recebeu tais pagamentos e os 13ºs salários nas épocas próprias, mas nunca gozou nem recebeu férias.

Na realização do trabalho, o autor trabalhava em contato com substâncias químicas (graxas, óleos, benzeno etc), acima dos limites de tolerância e que poderiam causar danos à saúde. Além disso, no mesmo galpão onde trabalhava, ao lado do armário de ferramentas que usava no dia a dia, havia um estoque com produtos inflamáveis, tais como querosene, diesel, gasolina, entre outros, acima dos limites de tolerância previsto na norma regulamentadora respectiva.

Trabalhava de 8 às 19 horas, com três horas de intervalo, de segunda a sexta-feira.

No dia 14.09.2019, Carlos conversou com o gerente e disse que estava insatisfeito, pretendendo deixar de trabalhar ali. O gerente informou que iam mesmo reduzir o quadro de funcionários. Assim, fizeram um acordo para por fim ao contrato de trabalho de forma consensual, tendo sido aquele o último dia trabalhado, como combinaram.

Foi informado que seria comunicado da data para acerto, mas isso ainda não aconteceu. Nunca gozou nem recebeu férias.

Requerer justiça gratuita.

Rascunho da peça

  • Contrato iniciado antes da reforma (sempre conferir isso para ver se algo era diferente)
  • Gratificação de função
    • Se essa gratificação fosse paga “por fora”ou “extrafolha” seria preciso pedir a declaração da natureza salarial da parcela e seus respectivos reflexos
  • Insalubridade
    • O agente insalubre tem que estar previsto na norma regulamentadora número 15 (NR 15)
    • O adicional será de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo, a depender do agente insalubre
  • Periculosidade
    • Perigo à vida
    • Norma regulamentadora número 16
    • Adicional de 30% sobre o salário base
  • Justificar a cumulação da insalubridade ou periculosidade com base da constituição e nas normas da OIT (148 e 155)
  • Na OAB, usar o Art. 193, §2 (o empregado tem que escolher o mais benéfico)
  • Forma de extinção do contrato: distrato (acordo entre empregado e empregador)
    • Aviso prévio: o pagamento e a projeção serão pela metade
    • A indenização sobre o FGTS também será devida pela metade
  • Férias proporcionais: fazer sempre mês a mês (13/11 a 12/12…)
  • No tópico “Do contrato de trabalho” deve constar: admissão, função, remuneração, modalidade de extinção (se houver extinção), data de extinção com a projeção do aviso
  • Só vai ter dever de entregar guia SDCD se houver seguro desemprego. Como no caso de distrato não tem seguro desemprego, não haverá essa guia
  • Agora vamos à peça propriamente dita (lembrando que isso não é um espelho de correção, mas sim a peça que eu elaborei com base nas aulas):
    • Escrevi alguns comentários em itálico para chamar atenção de algumas regras. Evidentemente, esses comentários não poderão fazer parte da peça original

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA (deixar espaço) VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM-MG

(10 linhas – na OAB, para economizar espaço, você pode deixar escrito “10 linhas”, em vez de pular esse espaço)

Carlos Terceiro, nacionalidade, estado civil, designer de peças, CTPS, nº série …, PIS … , CPF …, email, endereço c/ CEP, filho de (nome da genitora), nascido em (data de nascimento), vem por seu procurador (procuração anexa) propor

AÇÃO TRABALHISTA

conforme os Arts. 840, §1 da CLT e Art. 319 do CPC, a tramitar pelo rito …, em face de Artex Design Ltda, inscrita no CNPJ …, com endereço de email …, sede (endereço com CEP), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

O Autor não tem condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu próprio sustendo, razão pela qual requer a concessão da gratuidade judiciária, nos termos do Art. 790, §4 da CLT.

II- DO CONTRATO DE TRABALHO

O Autor foi admitido pelo Réu em 13/11/2016 para desempenhar a função de designer de peças, recebendo um salário de R$ 2.800,00 por mês, acrescidos de uma gratificação de função no valor de R$ 2.000,00.

O contrato foi extinto por distrato, sendo 14/09/2019 o último dia trabalhado, mas até hoje não recebeu nenhuma verba rescisória. Com a projeção do aviso o contrato foi extinto em 02/10/2019.

III- DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O Autor trabalhava em contato com substâncias químicas (graxas, óleos, benzeno etc), acima dos limites de tolerância e que poderiam causar danos à saúde, como disposto na NR 15 do MTE. Segundo o Art. 7, XIII da CF e Arts. 189 e 192 da CLT, o exercício de trabalho em condições nocivas à saúde acima dos limites estabelecidos pelo órgão competente assegura ao empregado receber um adicional de insalubridade, que poderá ser de 10%, 20% ou 40%. Portanto, o Autor faz jus a receber adicional de insalubridade em grau a ser fixado por perícia técnica, o que desde já se requer, a ser calculado sobre o salário mínimo ao longo do contrato e seus respectivos reflexos em: horas extras, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, aviso prévio indenizado (pela metade), indenização de 20% sobre o FGTS.

IV- DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O Autor trabalhava ao lado do armário de ferramentas que usava no dia a dia, onde havia um estoque com produtos inflamáveis, que estavam acima dos limites de tolerância previsto na norma regulamentadora respectiva. Segundo o Art. 7, XIII da CF e Art. 193, I da CLT, o empregado que trabalha em contato com substâncias perigosas que apresentem risco a sua vida, tem direito de receber adicional de periculosidade. Portanto, o Autor faz jus a receber adicional de periculosidade no importe de 30% e seus respectivos reflexos em: horas extras, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, aviso prévio indenizado (pela metade), indenização de 20% sobre o FGTS.

Ademais, com base no Art. 193, §2 da CLT, fica resguardado ao empregado  receber o adicional que lhe for mais benéfico.

V- DAS FÉRIAS EM DOBRO

O contrato de trabalho do Autor perdurou de 13/11/2016 a 02/10/2019, mas nunca recebeu nem gozou férias. Segundo o Art. 7, XVII da CF e Arts. 129, 134 e 137 da CLT, a cada 12 meses de contrato de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser pagos acrescidos de 1/3 e podem ser concedidos nos próximos 12 meses de contrato, sob pena de pagamento em dobro. Portanto, o Autor faz jus a receber as férias de 2016/2017, de forma dobrada, acrescidas de 1/3.

III- DAS HORAS EXTRAS

O Autor trabalhava de 8 às 19h, com 3 horas de intervalo, de segunda a sexta feira. Nesse caso, o intervalo máximo seria de 2 horas, conforme disposto no Art. 4 e Art.71, caput da CLT, e o tempo concedido a maior é considerado como tempo à disposição, integrando a jornada para todos os fins. Então, a jornada do Autor era de 9 horas por dia. De acordo com o Art. 7, XIII da CF e Art. 58 da CLT a duração do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais e, segundo o inciso XVI deste mesmo artigo, as horas que excederem esses limites deverão ser remuneradas com um acréscimo de 50%. Então, o Autor faz jus a receber 1 hora extra por dia e seus respectivos reflexos em: repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13 salários, FGTS, indenização de 20% sobre o FGTS e aviso indenizado (pela metade).

IV- VERBAS RESCISÓRIAS

O Autor e o Réu fizeram um acordo para encerrar o contrato de trabalho, mas não houve o pagamento de nenhuma verba rescisória. Portanto, por força do Art. 484 – A da CLT, o Autor faz jus a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário de 14 dias (setembro de 2019)
  • Aviso prévio indenizado pela metade (18 dias)
  • Décimo terceiro salário proporcional de 2019 (9/12)
  • FGTS sobre as parcelas anteriores
  • Indenização de 20% sobre o FGTS
  • Férias de 2017/2018 com acréscimo de 1/3
  • Férias proporcionais de 2018/2019 (11/12) com acréscimo de 1/3

Além disso faz jus:

  • Anotação da baixa na CTPS, para constar como saída o dia 02/10/2019, conforme OJ 82, SDI-1 do TST.
  • Entrega das guias TRCT para saque de 80% do saldo do FGTS, conforme Art. 484-A, §1 da CLT, garantida a integralidade dos depósitos do FGTS.
  • Multa do Art. 477, §8, pelo desrespeito ao prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, previsto no §6 do Art. 477 da CLT.
  • Caso não seja feito o pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira assentada, faz jus a multa do Art. 467, CLT.

V- HONORÁRIOS

Diante das procedência dos pedidos, sucumbente o Réu diante do objeto da demanda, deverá ser condenado a pagar honorários advocatícios, conforme Art. 791-A da CLT.

IV- CONCLUSÃO

O Autor propõe a presente ação, tendo em vista o não cumprimento voluntário das obrigação pelo Réu e requer:

  1. A citação do Réu para comparecer em audiência e, querendo, contestar a presente ação.
  2. A concessão da gratuidade judiciária.
  3. A condenação do Réu a pagar custas e honorários processuais.
  4. A condenação do Réu a pagar:
    1. Adicional de insalubridade em porcentagem a ser definida por perícia técnica e seus respectivos reflexos em: horas extras, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, aviso prévio indenizado (pela metade), indenização de 20% sobre o FGTS.
    2. Adicional de periculosidade no importe de 30% e seus respectivos reflexos em: horas extras, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, aviso prévio indenizado (pela metade), indenização de 20% sobre o FGTS, totalizando o valor de R$ …
    3. Férias em dobro de 2016/2017 no valor de R$ …
    4. 1 hora extra por dia e seus respectivos reflexos em: repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13 salários, FGTS, indenização de 20% sobre o FGTS e aviso indenizado (pela metade), totalizando o valor de R$ …
    5. Saldo de salário de 14 dias (setembro de 2019), no valor de R$ …
    6. Aviso prévio indenizado pela metade (18 dias), no valor de R$ …
    7. Décimo terceiro salário proporcional de 2019 (9/12), no valor de R$ …
    8. FGTS sobre as parcelas anteriores, no valor de R$ …
    9. Indenização de 20% sobre o FGTS, no valor de R$ …
    10. Férias de 2017/2018 com acréscimo de 1/3, no valor de R$ …
    11. Férias proporcionais de 2018/2019 (11/12) com acréscimo de 1/3, no valor de R$ …

Tudo atualizado e com juros na forma da legislação trabalhista.

Requer a produção de todos os meios de provas admitidos em direito, especificamente prova pericial.

Dá-se a causa o valor de R$ …

Pede deferimento.

Contagem, 10 de fevereiro de 2020.

(Advogado), (OAB),(email), (endereço com CEP), (Assinatura)

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