Direito Tributário II

Professor: Fernando Daniel de Moura Fonseca

ITBI

ITBI

É um imposto de competência municipal, mas nem sempre foi assim Se olharmos o Art. 35 do CTN, ele faz referência a um imposto de natureza estadual CTN, Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; II – a transmissão, a qualquer Continue lendo

ITR

ITR

Imposto sobre a propriedade territorial rural Art. 29, CTN Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. Definição de propriedade rural Se da por exclusão Considera-se propriedade rural aquela que não é urbana A tributação do ITR se da no que se chama de valor terra nua (VTN), ou seja, pouco importa Continue lendo

Lançamento Tributário – Revisão

Lançamento Tributário – Revisão

CTN, Art.142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Esse dispositivo da a entender, por uma leitura apressada, que o crédito tributário só pode ser constituído pelo lançamento. Mas, o crédito tributário não é constituído apenas pelo lançamento, o que esse dispositivo Continue lendo

PIS e COFINS

PIS e COFINS

CF, Art. 195 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: b) a receita ou o faturamento; São contribuições destinadas à seguridade social de competência da União Federal, cujo produto da arrecadação pertence exclusivamente a união (não é repartido com os Estados) Hoje, existem dois regimes de tributação do PIS e da COFINS Continue lendo

Planejamento Tributário

Planejamento Tributário

É a busca do contribuinte por uma redução da carga tributária ou a busca de uma carga tributária mais eficiente Entre dois caminhos lícitos, o contribuinte não é obrigado a escolher a alternativa mais onerosa Busca pela economia lícita de tributo Conceitos elementares: Evasão fiscal Significa a economia ilícita de tributo É considerada um ilícito penal Elisão fiscal Economia lícita de tributos Tradicionalmente, a doutrina tratava o planejamento tributário lícito com a necessidade de se analisar três critérios para saber se aquela operação seria lícita Continue lendo

Interpretação econômica e direito tributário

Interpretação econômica e direito tributário

 As normas tributárias devem ser interpretadas da mesma forma que no direito privado ou haveria uma forma especial de interpretá-las? A interpretação econômica no direito tributário também é chamada de interpretação funcional do direito tributário Autor: Benvenuto Griziotti Diz que a norma tributária tem a função de arrecadar, de modo que não pode ser interpretada da mesma forma que as de direito privado. A interpretação será tão mais correta quanto mais arrecadação ela gerar Daí o nome de interpretação funcional, por estar ligada a função Continue lendo

Direito Tributário Constitucional: Revisão

Direito Tributário Constitucional: Revisão

Competência CF, Art. 153 (competência da união), Art.154 (competência dos estados), Art.155 (competência do município) O Estado tem uma receita derivada arrecadada por meio dos tributos Os direitos e garantias dos cidadãos custam dinheiro e são os próprios cidadãos que pagam esse custo A tributação é a fonte primária e principal de receita do Estado A Constituição também trás limitações a esse poder de tributar Princípio da capacidade contributiva Não existe no Brasil um tributo sobre a capacidade contributiva em si, então não basta que Continue lendo