Muitas vezes as pessoas usam os termos remuneração, salário e gorjeta indiscriminadamente, como se fossem sinônimos. Entretanto, cada palavra se remete a um conceito distinto que gera consequências diferentes no direito do trabalho.
O que é salário?
- O salário é a contraprestação paga pelo empregador ao empregado pela sua força de trabalho.
- É um conjunto de parcelas, que podem ser pagas em pecúnia (dinheiro), pecúnia e utilidades (bens/serviços), mas nunca apenas por utilidades.
- O salário é sempre pago pelo empregador, ou seja, não pode ser pago por terceiros. Além disso, é pago pelo trabalho prestado e pelo tempo à disposição.
- Tudo o que for salário gera o efeito expansionista circular salarial, vulgarmente chamado de “reflexos”. Ou seja, essas parcelas irão repercutir no cálculo de outras parcelas.
- Além disso, o salário tem caráter alimentar, uma vez que serve para a subsistência do empregado e de sua família. Deste fato decorrem consequências, como a impenhorabilidade da parcela salarial.
Remuneração
- Remuneração não é sinônimo de salário. Ela abrange o salário mais as gorjetas.
- Remuneração = Salário + gorjetas
Gorjetas
- A gorjeta é um valor pago ao empregado, por terceiros, que tenham ficado satisfeitos com o serviço prestado.
- As gorjetas não são salário pelo fato de serem pagas por terceiros e não pelo empregador e possuem destinação exclusiva aos empregados. Além disso, não há distinção entre as gorjetas pagas por liberalidade do cliente ou aquelas cobradas diretamente na nota pelo empregador, ambas compõem a remuneração, juntamente com o salário.
- A remuneração não tem o poder de gerar reflexos em todas as parcelas, tal como ocorre com o salário. Ela será base de cálculo apenas para as seguintes parcelas: décimos terceiros salários e férias acrescidas de 1/3. (Súmula 354, TST)
Se você quiser saber mais sobre as parcelas salariais e não salariais recebidas pelo empregado e suas consequências clique aqui.