s
- O processo é o método estatal de solução de conflitos, ou seja, o método oficial
- Existem situações que só podem ser resolvidas por meio de um processo
- Ex: Se uma criança sofre abuso de seus pais, a única maneira de solucionar esse conflito seria por um processo. Isso porque, seria necessária, por exemplo, uma ordem judicial para eventualmente afastar a criança dos pais.
Autos
- O autos são a materialização do processo enquanto método
- É o processo físico
- São os autos que recebem numeração dentro do poder judiciário
Método
- O processo é um método heterocompositivo de solução de conflitos por meio do qual as partes submetem suas contendas à decisão do juiz
- Principais características:
- Heterocomposição : A solução a ser alcançada fica a cargo de um terceiro
- Juiz: Agente do Estado
Direito
- “Processo” é também uma forma usual de se referir ao ramo do Direito Público que disciplina os princípios e regras inerentes à função jurisdicional ( Direito Processual)
- O objeto do Direito Processual é o conflito, e o processo é um meio de soluciona-lo
- Até 1868, o processo não era considerado um ramo autônomo do Direito, ele era apenas o “direto de ação” que surgia quando algum direito era lesado ou ameaçado
- Oscar Von Billow: “A relação jurídica de Direito material não se confunde com a relação jurídica de Direito Processual”
- Isso porque, os sujeitos, objetos, pressupostos e consequências são diferentes
- Portanto, o Direito Processual é um ramo autônomo do Direito
Classificação
Princípios
- Inafastabilidade da Jurisdição – Art.5 º, XXXV
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
- Discussões recentes: Limitação de instância dependendo do valor da causa
- Não se pode relativizar o número de instâncias pelo valor da causa, pois, muitas vezes, são nas pequenas causas que a tutela jurisdicional causa os maiores impactos e promove a pacificação social
- Razoável duração do Processo – Art. 5º, LXXVIII
A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
- Direito de se obter uma decisão em tempo razoável
- Usualmente e frequentemente desrespeitado
- Não tem como definir um tempo específico geral para a duração dos processos, eles devem durar o tempo necessário para se alcançar uma solução adequada
- O que deve ser feito é a eliminação dos chamados “tempos mortos” do processo ( tempos em que o processo tramita sem que nada seja efetivamente feito)
- Publicidade– Art. 93,X
As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
- Como regra, os processos tem que ser públicos
- Isso é importante, pois, sendo públicos tudo o que está sendo feito é objeto de controle
- Evita erros e evita desvios
- Ampla defesa, Contraditório, Devido Processo legal (Art.5º,LIV)
- Ampla defesa:O cidadão tem o direito de se defender perante tudo aquilo que foi alegado contra ele
- Contraditório: direito de ter suas alegações levadas em consideração na decisão
- Devido Processo legal: as regras do processo devem ser conhecidas pelas partes e não podem sofrer alterações
- Juiz natural
- O Juiz não é previamente escolhido pelas partes
- Imparcial, equidistante