Processo

s

  • O processo é o método estatal de solução de conflitos, ou seja, o método oficial
  • Existem situações que só podem ser resolvidas por meio de um processo
  1. Ex: Se uma criança sofre abuso de seus pais, a única maneira de solucionar esse conflito seria por um processo. Isso porque, seria necessária, por exemplo, uma ordem judicial para eventualmente afastar a criança dos pais.

Autos

  • O autos são a materialização do processo enquanto método
  • É o processo físico
  • São os autos que recebem numeração dentro do poder judiciário

Método

  • O processo é um método heterocompositivo de solução de conflitos por meio do qual as partes submetem suas contendas à decisão do juiz
  • Principais características:
  1. Heterocomposição : A solução a ser alcançada fica a cargo de um terceiro
  2. Juiz: Agente do Estado

Direito

  • “Processo” é também uma forma usual de se referir ao ramo do Direito Público que disciplina os princípios  e regras inerentes à função jurisdicional ( Direito Processual)
  • O objeto do Direito Processual é o conflito, e o processo é um meio de soluciona-lo
  • Até 1868, o processo não era considerado um ramo autônomo do Direito, ele era apenas o “direto de ação” que surgia quando algum direito era lesado ou ameaçado
  • Oscar Von Billow: “A relação jurídica de Direito material não se confunde com a relação jurídica de Direito Processual”
  1. Isso porque, os sujeitos, objetos, pressupostos e consequências são diferentes
  2. Portanto, o Direito Processual é um ramo autônomo do Direito

Classificação

56

Princípios

  • Inafastabilidade da Jurisdição – Art.5 º, XXXV

A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

  1. Discussões recentes: Limitação de instância dependendo do valor da causa
  2. Não se pode relativizar o número de instâncias pelo valor da causa, pois, muitas vezes, são nas pequenas causas que a tutela jurisdicional causa os maiores impactos e promove a pacificação social
  • Razoável duração do Processo – Art. 5º, LXXVIII

A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

  1. Direito de se obter uma decisão em tempo razoável
  2. Usualmente e frequentemente desrespeitado
  3. Não tem como definir um tempo específico geral para a duração dos processos, eles devem durar o tempo necessário para se alcançar uma solução adequada
  4. O que deve ser feito é a eliminação dos chamados “tempos mortos” do processo ( tempos em que o processo tramita sem que nada seja efetivamente feito)
  • Publicidade– Art. 93,X

As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

  1. Como regra, os processos tem que ser públicos
  2. Isso é importante, pois, sendo públicos tudo o que está sendo feito é objeto de controle
  3. Evita erros e evita desvios
  • Ampla defesa, Contraditório, Devido Processo legal (Art.5º,LIV)
  1. Ampla defesa:O cidadão tem o direito de se defender perante tudo aquilo que foi alegado contra ele
  2. Contraditório: direito de ter suas alegações levadas em consideração na decisão
  3. Devido Processo legal: as regras do processo devem ser conhecidas pelas partes e não podem sofrer alterações
  • Juiz natural
  1. O Juiz não é previamente escolhido pelas partes
  2. Imparcial, equidistante

 

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