
Uso indevido de marca e Nulidade de marca
Revisão de conceitos Marca Sinal visual que identifica o produto ou serviço do empresário no mercado Lei 9279/96, Arts, 122, 124, XIX Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Art. 124. Não são registráveis como marca: XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Continue lendo→