Da Função Jurisdicional

Ação – definições

  • Inafastabilidade da jurisdição (dever do juiz)
    • O juiz tem o dever de prestar a jurisdição e os jurisdicionados tem o direito de exigi-la
    • Dever do juiz X Direito dos jurisdicionados
    • Norma jurídica
      • Bilateralidade atributiva: impõe dever de um lado e direito para o outro

I) Direito de ação

  • Direito que todos nós temos de exigir que o juiz exerça a jurisdição
  • Não é condicionado ao mérito
  • É exercido contra o Estado/Juiz
    • Não é exercido contra o réu, o que será exercido contra o réu é a pretensão material

II) Ação = causa

  • Todo o problema que terá que ser resolvido pelo juiz
    • Conflito, relação processual

Elementos da ação

  • Partes
    • Autor e réu
  • Pedido
    • Imediato:
      • O que terá que ser apreciado no momento da propositura da ação
      • Aquele referente ao exercício do direito de ação
      • Exercido contra o estado
      • Normalmente implícito na petição
    • Mediato:
      • Contra o réu
  • Causa de pedir
    • Fatos
      • Acontecimentos
      • Motivos do pedido
    • Direitos
      • Subsunção do fato à norma
      • Argumentação

Classificação

A classificação das ações está diretamente ligada à classificação dos pedidos mediatos

  • Declaratório
    • Reconhecimento pelo juiz que uma situação de fato ou de direito existe ou existiu
    • É a que produz menos efeitos jurídicos
  • Constitutivo
    • O acolhimento do pedido do autor provocará uma alteração em uma relação jurídica
    • Cria, altera ou exclui uma relação jurídica
    • Ex: divórcio
  • Condenatória
    • Imposição de uma sanção à parte

Condições da ação

Para exercer o direito de ação são necessárias condições/requisitos:

  • Interesse de agir
    • Necessidade da medida processual
    • Utilidade da medida processual
      • O pedido tem que ser capaz de resolver o problema do autor
  • Legitimidade de parte
    • Pertinência subjetiva entre os que participam da relação processual e os que participaram da relação fátiva posta em julgamento
    • “Ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio”
      • Exceção: Legitimação extraordinária : substituição processual ( possibilidades previstas em lei ou jurisprudência)

 

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