- Antes de estudar sobre o processo em si, é necessário compreender a estrutura do poder judiciário
- O Poder Judiciário tem a função de exercer a jurisdição, e cada órgão desse poder a exerce de maneira diferente
Instância Comum
- Ordinária
- Aquela que é usualmente acionada
- Examina, discute e revisa fatos e provas
- Faz a base fática probatória do conflito
- Juízo de 1º instância (instituição) não se confunde com Juiz de 1º instância (pessoa)
Órgãos
- Fórum
- Justiça estadual
- Um por comarca
- Justiça Federal
- Justiça especializada dentro da justiça comum, pois só litigam pessoas em conflitos que envolvam a União ou uma de suas autarquias
- Embora julgue matéria de natureza comum, julga pessoas especiais (vinculadas com a União ou uma de suas autarquias)
- Tribunais de 2º instância
- Julgamentos de forma colegiada (mais de uma pessoa no tribunal será responsável por rever e julgar as questões, normalmente são 3 pessoas)
- Para recursos de justiça federal = TRF (divididos por região)
- Para recursos de justiça estadual (fórum)= TJ (um em cada estado)
Instância Especial
- Extraordinária
- Nem todos os processos chegam até a instância especial (é necessário preencher diversos requisitos)
- Discute questões de direito ( Federal ou Constitucional)
- Verifica se a aplicação do direito na base fática probatória foi correta
Justiça comum
- Julga tudo aquilo que não é matéria de justiça especializada
- Competência de natureza residual
- STF
- Zela a aplicação correta dos preceitos constitucionais
- Não analisa esses preceitos apenas em conflitos da justiça comum, mas também da especial
- Direito Constitucional
- STJ, (TST, TSE e STM- Tribunais superiores da Justiça especial)
- Direito Federal
- Verificam se à luz da base fática probatória,feita pelos Juízos de 1º instância, o direito federal foi aplicado corretamente
- Interpretam, em último grau, a aplicação do direito federal
Justiça Especial
- A justiça especial vai se configurar dependendo da matéria do conflito
- Trabalho
- O processo trabalhista guarda várias especializações em relação à justiça comum
- Eleitoral
- Como regra, tem funcionamento temporário
- Normalmente, o juiz eleitoral é um juiz da justiça comum
- Mas, a justiça eleitoral não tem apenas a função de jurisdição, tem, também, a função de organização/administração de todo o sistema eleitoral, que vai ser exercida de forma permanente e reiterada
- O processo eleitoral é especialíssimo, pois conta com ritos muito diferentes dos da justiça comum
- Militar
- Julga o militar no exercício de suas funções
- Crítica: estrutura corporativista, resquício dos tempos da ditadura militar