Servidão administrativa

INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE (SOBRETUDO NA PROPRIEDADE PRIVADA)

  • Fonte constitucional genérica
    • CF, Art.5, XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
    • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III – função social da propriedade;
    • A função social da propriedade justifica, genericamente, toda intervenção do Estado na propriedade
  • Fonte legal
    • DL 3365/1941, Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.
  • Conceito
    • Tem natureza de direito real 
    • Possibilita ao poder público utilizar a propriedade privada para a execução de obras e serviços públicos 
    • Não se confunde com desapropriação
      • A desapropriação acarreta a perda da propriedade, ou seja, o proprietário perde o bem. Já a servidão administrativa permite apenas o uso da propriedade, mantendo a titularidade do domínio
  • Objeto
    • Bens imóveis
  • Procedimento de instituição
    • Fase declaratória: declaração de utilidade pública (sem ela, não é possível a servidão)
    • Fase executória: medidas efetivas de adoção da servidão
      1. Administrativa: acordo com relação à indenização (se houver dano)
        • Lavra-se uma certidão de instituição da servidão
        • Se não houver acordo, será necessária a fase judicial
      2. Judicial
        • O poder público terá que propor a ação de constituição da servidão, na qual se discutirá o valor da indenização em caso de dano á propriedade privada
  • Indenização
    • Somente se houver dano quando ao uso da propriedade
  • Exemplos de casos
    • Instalação de redes elétricas em fazendas (normalmente, são colocadas em locais menos acessíveis, não causando nenhum prejuízo ao proprietário)
    • Oleodutos
    • Gaseodutos
  • A declaração de utilidade pública não obriga a servidão, mas a servidão só pode ocorrer com a declaração de utilidade pública

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