Resolução de exercícios

1)Explique os institutos da prescrição total e da prescrição parcial, considerando a regência da Lei nº 13467/17.

  • Os institutos da prescrição total e parcial estão previstos no artigo 11,§ 2 da CLT. A prescrição será total quando a parcela estiver prevista em acordo, contrato ou pacto estabelecido entre empregador e empregado. A lesão decorre de um ato único do empregador e o prazo quinquenal terá início a partir da primeira lesão. Ao passo que a prescrição parcial se aplica às parcelas que tenham previsão legal, não importando quando ocorreu a primeira lesão, tendo em vista que ela se renova mês a mês e o prazo quinquenal é contado retroativamente a partir do ajuizamento da ação.

1.1) Maura da Silva, contratada em 01.05.2010, pactuou com o empregador a percepção de comissões de 5% sobre o valor das vendas, além de salário fixo de R$1.000,00. Em junho de 2013, as comissões foram reduzidas para 2%, pelo empregador, sob o argumento de que a empresa estava passando por severa crise financeira. Além disso, narra Maura que sempre laborou em jornadas de 10 horas, não tendo recebido as horas extras a que tem direito. O contrato de trabalho está em curso.

Analise o caso acima, considerando as regras atinentes à prescrição (normas previstas na CLT e legislação esparsa, além da jurisprudência consolidada no TST) e o ajuizamento da ação no  dia 13/03/2019.

  • As comissões são parcelas que tiveram origem em um pacto do empregado com empregador. Dispõe o artigo 11,§ 2 da CLT, que para parcelas previstas em acordo, a prescrição será total. Logo, neste caso, a prescrição aplicada será a total, contando-se o prazo quinquenal a partir da primeira lesão. Em junho de 2013, ocorreu esta primeira lesão, então Maura teria até junho de 2018 para ajuizar a ação trabalhista. Como a ação foi ajuizada em 13/03/2019, seu marco prescricional é em 13/03/2014, estando todas as lesões anteriores a essa data, prescritas. Portanto, a pretensão de Maura está prescrita, pois a data da lesão (junho de 2013) está em período anterior ao marco prescricional (13/03/2014).
  • Como o contrato está em curso, só se aplica a prescrição quinquenal
  • Entretanto, às horas extras, aplica-se a prescrição parcial, pois a previsão da parcela é legal. Logo, ajuizada a ação em 13/03/19, o marco prescricional quinquenal é 13/03/14. Então, todas as pretensões anteriores estão prescritas, sendo devidas todas as horas extras laboradas entre 13/03/14 e 13//03/19.

2) OAB – (adaptada) José foi vencedor em ação trabalhista proposta em face da empresa XY, tendo o juiz determinado que ele apresentasse a variação salarial incluída na sentença da ação cognitiva, para fins de proceder à liquidação do julgado. Passados mais de três anos sem a apresentação do ato, a empresa apresentou petição, arguindo a ocorrência da prescrição da pretensão executiva. O juiz acolheu a argüição e decretou a extinção do processo.

Nessa situação hipotética, o juiz agiu corretamente? Fundamente sua resposta.

  • Segundo o artigo 11-A da CLT, na fase de execução trabalhista, quando o exequente é intimado à se manifestar e ele queda-se inerte pelo período de 2 anos, opera-se a prescrição intercorrente, que é aquela que ocorre no curso do processo. Esse prazo é contado a partir da intimação (CLT, Art.11-A, §1). Além disso, a prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição (CLT, Art.11-A§2). No caso, José, após ser intimado, passou mais de 3 anos sem cumprir a determinação judicial. Logo, o juiz agiu corretamente em reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo.

3) Carlos foi admitido em 10.10.2011 na Empreiteira LL Ltda., tendo sido imotivadamente dispensado em 18.07.16 (considere ter havido labor no período relativo ao aviso prévio e que a mencionada data já considera a projeção do contrato em virtude de sua concessão). Seu advogado ingressou com ação, na presente data, objetivando o pagamento de horas extraordinárias, devidas desde o início do pacto laboral.

Analise a questão à luz das regras atinentes a prescrição trabalhista.

  • Extinto o contrato em 18/07/16, considerando-se ao artigo 7, XXIX da CF, o empregado teria o prazo de 2 anos para ajuizar a ação, ou seja, até 18/07/2018. Ajuizando hoje, 18/03/2019, a prescrição bienal já se configurou.
  • Eventualmente, se o juiz não acolher a prescrição bienal, deverá ser arguida também a prescrição quinquenal. Então, deve ser aplicada a prescrição quinquenal, considerando o marco em 18/03/2014.

4) Analise a possibilidade de aplicação subsidiária da norma contida no art. 332, parágrafo primeiro, do CPC ao processo do trabalho.

  • Esse dispositivo do CPC determina que o juiz deverá arguir a prescrição de ofício. O artigo 8 da CLT prevê a aplicação subsidiária das normas de direito comum ao direito do trabalho, nos seguintes termos “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho”.  Antes da reforma, havia uma ressalva: o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, exceto naquilo que for incompatível. Apesar da mudança do artigo 8, retirando a ressalva, o artigo 769 da CLT prevê: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. Ocorre que, a lei trabalhista é omissa quanto a prescrição de ofício, mas o Art.769 exige omissão, somada à compatibilidade. Então, o TST, apesar de reconhecer a omissão, não admite a aplicação subsidiária do direito comum nesse aspecto, por considerar a prescrição de ofício incompatível com os princípios da proteção e o da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
  • Vale ressaltar que, a reforma alterou o artigo 11-A da CLT, admitido a prescrição de ofício para a fase de execução, isto é, a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício. A prescrição extintiva não tem essa previsão legal expressa.

5) Antônio, admitido em 12/05/2012, exerceu durante o contrato de trabalho a função de eletricista, junto à Empresa dos Colchões Ltda. Ao longo de todo o contrato, percebia salário equivalente ao mínimo legal. Sempre trabalhou seis dias na semana, folgando aos domingos e usufruindo de intervalo de uma hora para descanso e alimentação. Todos os anos, Antônio, viaja para a praia com a família, pelo período de 30 dias, ocasião em que recebe o seu salário acrescido de um terço. Contudo, está insatisfeito, pois diversos direitos trabalhistas não vêm sendo respeitados. Os contracheques indicam, ao longo de todo o pacto, o pagamento de salário mínimo, férias acrescidas de um terço (uma vez ao ano) e a indicação dos valores recolhidos a título de INSS e FGTS. Os vales-transporte foram fornecidos corretamente. As convenções coletivas da categoria – as cláusulas se repetem ao longo dos anos – estabelecem piso da categoria de um salário mínimo e meio, adicional de horas extras de 75%, adicional noturno de 30%.

Analise o narrativa acima e aponte as pretensões devidas ao autor, na forma de silogismos (premissa menor (fato), premissa maior (fundamentos jurídicos) e conclusão.

  • Nesse caso, é possível perceber a ocorrência de três lesões aos direito do autor:
    • Não pagamento de adicional de periculosidade
    • Não pagamento de 13 salários
    • Salário inferior ao piso da categoria
  • Deve se fazer um silogismo para cada pretensão do autor
  • Antônio jamais recebeu 13 salários por todo o contrato. Dispõe o artigo 7, VIII da CF, bem como o art.1 da lei 4090/62, ser direito do trabalhador o 13º terceiro salário a cada ano civil, que será equivalente a 1/12 avos da remuneração, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Logo, o empregado tem direito ao 13º salário do ano de 2012 no importe de 8/12 avos e integrais nos anos de 2013 a 2018. O 13º salário de 2019 ainda não é exigível
  • O empregado não recebeu adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho, sendo que exercia a função de eletricista. Segundo o Art. 7, XXIII, é devido adicional de periculosidade para as atividades consideradas perigosas. Conforme o Art.193, I da CLT , as atividades que exponham o trabalhador ao contato com energia elétrica são consideradas perigosas. Logo, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade por todo o tempo trabalhado
  • O empregado recebia um salário mínimo. Para a função de eletricista à previsão em convenção coletiva de um salário mínimo e meio para a categoria, ou seja, há um salário mínimo convencional. Logo, o empregado tem direito às diferenças salariais durante todo o contrato de trabalho.

 

 

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