Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira 

  • Relação de cooperação, auxílio mútuo e recíproco 
  • Cartas rogatórias 
    • Cartas expedidas (Brasil solicita auxílio)
    • Cartas recebidas (Brasil presta auxílio) 
    • As cartas rogatórias, tem o objetivo de cumprir atos instrutórios (produção de provas) 
  • Homologação de sentença estrangeira 
    • Tem um objetivo diferente 
    • Que se possa dar cumprimento a uma determinada sentença prolatada por uma autoridade jurisdicional estrangeira 
    • A homologação de sentença estrangeira tem o objetivo de cumprir atos decisórios 
  • CPP, Art. 780.  Sem prejuízo de convenções ou tratados, aplicar-se-á o disposto neste Título à homologação de sentenças penais estrangeiras e à expedição e ao cumprimento de cartas rogatórias para citações, inquirições e outras diligências necessárias à instrução de processo penal.
      • CPP é supletivo ou subsidiário
      • Há uma prevalência das convenções ou tratados               
      • Que tipo de interpretação deve ser feita do Art.780 do CPP?
        • “outras diligências”: interpretação analógica 
  • O Brasil está obrigado a cumprir todas as cartas rogatórias que chegarem, ou a homologar todas as sentenças?
    • Embora o CPP seja subsidiário, não impede que nele estejam estabelecidos limites 
    • CPP, Art. 781.  As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
    • Então, o Brasil cumprirá as cartas rogatórias e homologará as sentenças estrangeiras, desde que não ofendam a ordem pública ou os bons costumes 
    • Crítica: parâmetros muito vagos, imprecisos 
    • Ordem pública: todas as normas de direito público são de ordem pública, mas não somente elas. Também serão de ordem pública aquelas normas que, embora não sejam de direito público, dizem respeito ao interesse público (direito público + interesse público) 
      • Hélio Tornagui: “ordem pública é a harmoniosa disposição de uma sociedade, por meio de preceitos jurídicos, segundo as ideias nela dominantes acerca dos valores morais e políticos em determinada fase de sua vida”
      • Magalhães Noronha: “a ordem pública é representada pelo conjunto de normas que , pelo consenso geral, são tidas como indispensáveis ao interesse do país
  • As cartas rogatórias, que servem para atos instrutórios, podem ser expedidas ou recebidas 
    • 1- Expedidas: 
      • Ativas (Art.783, CPP) 
        • Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.
        • O Ministro da Justiça vai pedir o cumprimento por via diplomática, fazendo sua solicitação por meio do ministério das relações exteriores 
        • O cumprimento da carta é fora do território brasileiro, então a diligência solicitada vai ser cumprida de acordo com a lei do local de cumprimento 
    • 2- Recebidas 
      • Passivas 
      • Art. 784.  As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras competentes não dependem de homologação e serão atendidas se encaminhadas por via diplomática e desde que o crime, segundo a lei brasileira, não exclua a extradição.
      • Assim como nos remetemos as cartas por via diplomática, elas também são recebidas por essa via (ministério das relações exteriores) 
      • Quando, pelo crime, for possível a extradição 
        • Alguns autores justificam isso porque de que adiantaria o Brasil ajudar o outro pais no meio, se não pode ajudá-lo no fim, que seria a extradição
        • Mas, na maioria das vezes, o outro pais precisa apenas da produção da prova, sem necessitar da extradição 
        • Art. 784, § 1o  As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.
          • Não é assim mais, o STF não cuida mais das cartas rogatórias, hoje isso é uma tarefa do STJ 

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