Recursos

Introdução

    • Foco
        • Invalidar, reformar ou esclarecer uma decisão 
      • Para alcançar esse objetivo é preciso trabalhar nos pressupostos, fundamentos e nos argumentos apresentados na decisão 
    • Tipos de decisão 
      • Despacho: não cabe recurso (Art.1001, CPC)
      • Decisão interlocutória
      • Sentença 
      • Decisão monocrática 
      • Acórdão 
  • Açoes próprias com objetivo de afastar uma decisão judicial (não são recursos)
    • Mandado de segurança 
    • Ação rescisória 
    • Reclamação 
  • Classificação dos recursos
    • Apelação
    • Agravo de instrumento
    • Embargos de declaração 
    • Recurso ordinário
    • Recurso especial
    • Recurso extraordinário
    • Embargos de divergência 
    • Agravo em Resp. ou em RE 
  • Juizado especial
    • Recurso inominado 
  • Execução fiscal 
    • Embargos de terceiro 
  • Objeto
    • Invalidação: error in procedendo (invalidação ou anulação)
    • Reforma: error in judicando (reforma ou substituição)
    • Esclarecimento
  • Pressupostos 
    • Subjetivos
      • Legitimidade para recorrer: Art.996, CPC 
      • Interesse 
    • Objetivos
      • Recorribilidade
      • Tempestividade 
          • 15 dias
          • Exceto embargos de declaração: 5 dias e recurso inominado: 10 dias 
        • Prazos contados em dobro para algumas instituições (MP, Fazenda Pública, litisconsortes com advogado diferentes)
      • Cabimento/adequação
      • Preparo: preparo + porte de remessa e retorno 
  • Atos incompatíveis com os recursos (Arts. 998, 999 e 1000)
    • Desistência
    • Renúncia
    • Concordância  
  • Efeitos
    • Evita o trânsito em julgado da decisão 
    • Efeito devolutivo
    • Efeito suspensivo (não está presente em todos os recursos)
    • Efeito ativo
    • Recurso adesivo
      • Quando houver sucumbência recíproca 
      • Tem que seguir as mesmas regras do recurso principal 
  • Termos
    • Análise dos pressupostos (conhecimento, admissibilidade, seguimento, recebimento)
    • Análise de mérito (provimento)
  • Petição de interposição 
    • Já se demonstra os pressupostos do recurso 
    • Com o PJE está petição vai deixando de ser utilizada 

Apelação

    • CPC, Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.
    • Objetivo
      • Invalidar, anular ou reformar uma sentença
    • Para invalidação, o provimento provocará a devolução dos autos ao juízo de primeira instância a fim de que ele profira nova decisão 
  • No caso de reforma, a nova decisão do Tribunal, substituirá a decisão de primeira instância 

Primeira parte

  • Petição de interposição 
      • Endereçamento: dirigida ao juízo “a quo” 
      • Número dos autos
      • Nome das partes (qualificação)
      • Última oportunidade de requerer a reconsideração (juiz pode reconsiderar seu julgamento, desde que observe os requisitos dos Arts. 331, 332 e 485)
      • Requerimento da intimação da parte contrária para apresentar contrarazões no prazo de 15 dias 
    • Requerer a juntada do comprovante  de recolhimento das custas recursais e, se for uma comarca de interior, das custas do porte de remessa 
      • Requerimento da remessa dos autos à instância superior 
      • Fechamento: data, local, nome, assinatura, OAB

Segunda parte 

  • Razões de recurso 
    • Endereçamento: dirigidas ao juízo  “ad quem”
      • Cada Tribunal, por meio de seu regimento interno, designa um órgão específico para recebimento das apelações
    • Preliminar 
      • Matérias objeto de decisões interlocutoras não passíveis de recurso de agravo de instrumento (Art. 1009, §1 + Art.1015)
    • Demonstrar tempestividade e cabimento
    • Narrativa da relação jurídica + breve resumo da causa até a sentença 
    • Resumo de sentença na parte sucumbida 
      • Motivos do recurso para se alcançar a invalidação ou a reforma 
    • Pedidos 
        • Admissão do recurso
        • Efeitos: devolutivo + suspensivo 
            • Exceto: art.1012, §1: casos em que não haverá efeito suspensivo automático 
        • Provimento do recurso 
      • Possibilidade de requerer a inversão do ônus da sucumbência 
      • Requerer a majoração dos honorários advocatícios (Art.85, §11)
    • Fechamento: data, local, nome, assinatura, OAB
  • Post sobre apelação: Clique aqui

Embargos de declaração

    • Art. 1.022 até 1.026 e Art. 489, §1 
    • Cabe em qualquer fase processual e contra qualquer decisão 
    • Cabe embargos em 3 situações:
      • Obscuridade
      • Omissão
      • Contradição 
    • Prazo: 5 dias 
    • Tem efeito modificativo de pontos de uma decisão 
    • Embargos protelatórios 
      • Se o juiz entender que os embargos são protelatórios, poderá fixar uma multa de 2% do valor atualizado da ação 
      • Poderá majorar para 10%
      • Gratuidade judiciária e Fazenda Pública são isentas desta multa 
  • Obs: Focar em embargos de declaração, ação de execução e embargos de terceiro para a prova
  • Post sobre embargos de declaração: Clique aqui
  • Veja um modelo da peça: Clique aqui

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