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A expressão “processo legislativo” compreende o conjunto de atos (iniciativa,emenda,votação,sanção e veto, promulgação e publicação) realizados pelos órgãos competentes na produção das leis e outras espécies normativas indicadas diretamente pela Constituição
- Sequência pré ordenada de atos que visa uma finalidade: a criação de um ato normativo primário
- Quando se inicia um processo legislativo não se sabe se ele vai chegar no final
- O processo legislativo não compreende somente a crianção de leis, mas sim de 7 atos normativos, que estão listados no artigo 59 da CF.
- Esses atos são chamados de atos normativos primários. Isso porque, “retiram sua validade diretamente da Constituição”, são primeiro nível de normas derivadas da CF
Atos normativos
Emenda Constitucional
- A Emenda Constitucional tem uma hierarquia superior em relação aos outros atos normativos primários
- É a única norma capaz de alterar a Constituição
- O processo legislativo de aprovação de uma E.C está estabelecido no art.60 da Constituição
Lei Complementar
- Os assuntos a serem tratados por meio de lei complementar federal estão expressamente previstos no texto constitucional
- A previsão sempre traz expressamente o assunto que deve ser tratado por lei complementar . Ela sempre vai vir “avisada” na Constituição
- Exemplos: Art.7º e Art.14,§9 CF
- É aprovada por maioria absoluta (de cada casa)
- Processo de aprovação: maioria absoluta de uma Casa, maioria absoluta de outra Casa, Sanção presidencial
Decretos Legislativos
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São atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial
- Não existe decreto legislativo da Câmara ou do Senado, mas sim do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal disciplinam as matérias de sua competência privativa por meio de resolução
- Trata de matéria específica: matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Art.49,CF)
- O presidente está excluído da participação
- Será realizado, obrigatoriamente, por meio da atuação das duas Casas do Congresso Nacional
- Quando a CF não determina é maioria simples
Resoluções
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As resoluções são atos utilizados pelas Casas legislativas, separadamente, ou pelo Congresso Nacional, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos de sua competência, que não estejam sujeitos à reserva de lei. Temos, portanto, resolução da Câmara dos deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.
- A CF deixa claro a hora de utilizar uma resolução
- Matéria de competência exclusiva da Câmara ou do Senado ( Art.51 e 52, CF)
- Quando uma das casas quer dispor de um assunto de competência privativa devem fazer uma resolução
- Exemplo: elaborar o regimento interno
- Além do artigo 51 e 52, a CF requer o uso de resolução em outros dispositivos
- Ex: art.68,§2 ; art.52,X
Lei Ordinária
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A lei ordinária é o ato legislativo típico, primário e geral
- Se não for para criar lei complementar, decreto legislativo ou resolução, é hora de criar uma lei ordinária
- Competência residual
- Aprovada por maioria simples
Medida provisória e Lei delegada
- A medida provisória e a lei delegada tratam dos mesmos assuntos que a lei ordinária, mas são usadas em situações de urgência em que não da tempo de aguardar o processo legislativo
- São criadas pelo Presidente da República
- Possuem algumas vedações materiais, ou seja, matérias que não podem disciplinar
- Exemplo: Art.5º,XLVI – Não podem tratar de matéria penal
- Elas podem substituir as leis ordinárias em casos de urgência e em matérias sem vedações materiais