Prática Pública

Processo Administrativo Disciplinar

Processo Administrativo Disciplinar

Noções sobre processo administrativo disciplinar Lei 8.112 de 11/12/1990 Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Essa irregularidade pode chegar ao conhecimento da autoridade de ofício ou mediante denúncia  O autor da denúncia tem que se identificar ou pode ser anônima?  Art.5, IV, CF: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato Lei 8.112 , Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto Continue lendo

Elaboração de uma lei

Elaboração de uma lei

Lei complementar número 95, de 26/02/1988 Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar. Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo. Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas: I – parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a Continue lendo