Prática I

Compilado Prova Final- Prática I

Compilado Prova Final- Prática I

Recurso Especial Art. 1.029 do CPC e Art. 105, III da CF Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. Objeto: a unificação da lei federal Tanto o recurso Continue lendo

Recurso Ordinário Constitucional

Recurso Ordinário Constitucional

Tem previsão e fundamento legal nos Arts. 102, II e 105, II da CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II – julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última Continue lendo

Agravo em Resp ou RE e Embargos de divergência

Agravo em Resp ou RE e Embargos de divergência

Agravo em Resp ou RE Tem como objetivo combater a decisão da primeira admissibilidade que inadmite o Recurso Especial ou o Recurso Extraordinário, ou seja, destravar os recursos, Tem como objeto admissibilidade do Resp ou do RE, ou seja, o mérito do agravo em Resp ou RE é a admissibilidade do Resp ou RE Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime Continue lendo

Recurso Extraordinário

Recurso Extraordinário

Objetivo: uniformizar o ordenamento jurídico  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Cabimento: Art. 102, CF  A) Contrariar dispositivo constitucional  B) Declarar inconstitucional Continue lendo

Recurso Especial

Recurso Especial

Art. 1.029 do CPC e Art. 105, III da CF  Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. Objeto: a unificação da lei federal  Tanto o recurso especial quanto Continue lendo

Agravo Interno

Agravo Interno

CPC, Arts. 1.021 Cabível contra decisões monocráticas  Endereçamento  Para a respectiva turma a que o relator pertence  Não se coloca o número do processo de origem, mas sim o número do recurso que foi julgado  Pode se tratar de fatos e de direito Preparo No TJMG não é necessário preparo É preciso verificar o regimento interno de cada Tribunal  Prazo: 15 dias úteis  Formalidade: Arts. 154 e 244, CPC  Endereçamento  Relator desembargador que julgou o recurso anterior  Não é necessário juntar cópias obrigatórias, como ocorre Continue lendo

Agravo de Instrumento

Agravo de Instrumento

CPC, Arts. 1.015 a 1.020 Não é possível no juizado especial  Prazo: 15 dias úteis  É preciso juntar à peça de agravo vários documentos do processo  Ex: a contestação, intimação da decisão, decisão interlocutória agravada, procurações  Instrumentalidade das formas : Arts. 154 e 244, CPC Hipóteses de cabimento: Art.1.015 Partes  Agravante: aquele que agravou a decisão de primeiro grau Agravado: a outra parte  Formalidades Peças necessárias (devem ser juntadas ao agravo) Cópia da petição inicial Cópia da contestação  Cópia das procurações de ambas as partes  Continue lendo

Compilado Prova II- Prática Cível

Compilado Prova II- Prática Cível

Procuração, substabelecimento e petições simples Procuração CPC, Art. 103 e seguintes Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Pode ser feita por instrumento público ou particular A procuração é o instrumento do contrato de Continue lendo

Recursos

Recursos

Introdução Foco Invalidar, reformar ou esclarecer uma decisão  Para alcançar esse objetivo é preciso trabalhar nos pressupostos, fundamentos e nos argumentos apresentados na decisão  Tipos de decisão  Despacho: não cabe recurso (Art.1001, CPC) Decisão interlocutória Sentença  Decisão monocrática  Acórdão  Açoes próprias com objetivo de afastar uma decisão judicial (não são recursos) Mandado de segurança  Ação rescisória  Reclamação  Classificação dos recursos Apelação Agravo de instrumento Embargos de declaração  Recurso ordinário Recurso especial Recurso extraordinário Embargos de divergência  Agravo em Resp. ou em RE  Juizado especial Recurso Continue lendo

Ação de execução

Ação de execução

Ação de execução “As ações de execução são a forma processual legal para exigir o cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial. O objetivo da ação de execução é transformar os bens do executado em pecúnia, moeda circulante, para a satisfação de suas obrigações não cumpridas a tempo e a modo” A pessoa já tem o título executivo Competência Art. 781 : Territorial Art. 781.  A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o Continue lendo