Leis Complementares
Espécie intermediária A lei complementar foi criada como uma espécie normativa intermediária entre as emendas constitucionais e as leis ordinárias. Isso porque, o quórum de aprovação das emendas é de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, já o das leis ordinárias é de maioria simples, isto é, o primeiro número inteiro acima da metade dos presentes. Então, o quórum das leis complementares é intermediário, sendo de maioria absoluta (primeiro número inteiro acima da metade dos membros da Casa), ou seja, nem tão alto quanto o Continue lendo→