Contestação

Contestação

Regras gerais Todos os elementos de resistência à demanda inicial devem estar na contestação Prazo: 15 dias contados (Art.335): Da audiência de conciliação ou mediação ou da última sessão de conciliação Do pedido de protocolo de cancelamento da Audiência de conciliação apresentado pelo réu Art.CPC, 231: da juntada da citação Litisconsórcio Em caso de todos os litisconsortes desistirem da audiência, o prazo para cada litisconsorte será do dia do seu pedido de cancelamento (arrt.335,§1) CPC, Art. 335, § 2o Quando ocorrer a hipótese do art. Continue lendo

Petição com pedido de tutela provisória

Petição com pedido de tutela provisória

Tutela provisória De urgência Satisfativa/antecipada Cautelar De evidência Não tem o caráter do periculum in mora Art.300 Probabilidade do direito (indício de prova) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo A tutela de urgência pode ser requeria em caráter antecedente ou incidental Post próprio de tutela provisória: clique aqui Tutela de urgência de natureza antecipada com caráter antecedente A que nos interessa é a tutela de urgência antecipada antecedente, que é a que será requerida no âmbito da petição inicial Objetivo: antecipação Continue lendo

Remuneração, Salário e Gorjeta: Qual a diferença?

Remuneração, Salário e Gorjeta: Qual a diferença?

Muitas vezes as pessoas usam os termos remuneração, salário e gorjeta indiscriminadamente, como se fossem sinônimos. Entretanto, cada palavra se remete a um conceito distinto que gera consequências diferentes no direito do trabalho. O que é salário? O salário é a contraprestação paga pelo empregador ao empregado pela sua força de trabalho. É um conjunto de parcelas, que podem ser pagas em pecúnia (dinheiro), pecúnia e utilidades (bens/serviços), mas nunca apenas por utilidades. O salário é sempre pago pelo empregador, ou seja, não pode ser Continue lendo

Resolução de exercícios

Resolução de exercícios

1)Explique os institutos da prescrição total e da prescrição parcial, considerando a regência da Lei nº 13467/17. Os institutos da prescrição total e parcial estão previstos no artigo 11,§ 2 da CLT. A prescrição será total quando a parcela estiver prevista em acordo, contrato ou pacto estabelecido entre empregador e empregado. A lesão decorre de um ato único do empregador e o prazo quinquenal terá início a partir da primeira lesão. Ao passo que a prescrição parcial se aplica às parcelas que tenham previsão legal, Continue lendo

Compilado Prova I- Direito do Trabalho II

Compilado Prova I- Direito do Trabalho II

Unidade I- Prescrição e Decadência Definições Ambos os institutos estão relacionados à inércia do titular somada ao decurso do tempo A prescrição é a extinção da pretensão (a pretensão nasce com a violação de um direito). Já a decadência é o fim do prazo para exercer um direito potestativo previsto pela lei ( não há violação de direito) Prescrição = Direito subjetivo Decadência = Direito potestativo Decadência Direitos potestativos “Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É prerrogativa jurídica de impor a outrem Continue lendo

Procedimentos especiais

Procedimentos especiais

Ação monitória CPC, Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Cabimento Soma em dinheiro Coisa fungível ou não fungível Bem móvel Obrigação de fazer ou não fazer Prova Continue lendo

Petição Inicial

Petição Inicial

Distribuição/Protocolo Vara única: O protocolo é feito direto na vara em que se pretende propor a ação Nas comarcas que contenham mais de uma vara que tratem do mesmo assunto, a petição inicial terá que ser distribuída Sempre que se protocolizar uma petição inicial é direito da parte receber um recibo (CPC, Art.201) Por isso que se leva duas cópias da petição Art.201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório. Registro Art. 206.  Ao receber a petição Continue lendo

Execução por quantia certa

Execução por quantia certa

A execução é feita para obter dinheiro e com dinheiro satisfazer o credor Conceito: expropriação de bens do devedor a fim de obter numerário suficiente para satisfação do credor A legislação brasileira permite que o credor fique com o próprio bem (adjudicação) Caso o valor do bem supere o valor da dívida, o valor excedente será devolvido ao devedor (sacrifício mínimo do devedor) Espécies Singular quando o devedor é solvente Será estudada durante o semestre Coletiva quando o devedor é insolvente Devedor tem mais dívidas Continue lendo

Conclusão e pedidos

Conclusão e pedidos

O pedido é o objetivo do texto Arts. 322 a 329 Causa de pedir Fatos e fundamentos É a conclusão lógica que decorre dos fatos e dos argumentos Explica o pedido O juiz não pode extrapolar aquilo que foi pedido, por isso eles precisam ser muito bem elaborados Pedidos devem ser sucintos e diretos Interpretação do pedido Será feita a partir do conjunto da postulação (causa de pedir) CPC, Art.322, § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio Continue lendo

Unidade II- Constituição e Constitucionalismo

Unidade II- Constituição e Constitucionalismo

 Poder constituinte “É uma função da soberania nacional, o poder de constituir, reconstituir ou reformar a ordem jurídica estatal.” Função do povo Estabelece, cria, cria novamente (nos casos de um Estado já existente), organiza, altera Força estabelecedora Ordem jurídica estatal = Constituição Poder Constituinte Originário Estabelece a criação e a organização das Constituições Estabelece as Constituições Brasil, 1824: Primeira Constituição Demais constituições: 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988 Titular: povo Agente (que exerce o poder): Assembleia Nacional Constituinte Características: Inicial: toda vez que se Continue lendo