Contestação
Regras gerais Todos os elementos de resistência à demanda inicial devem estar na contestação Prazo: 15 dias contados (Art.335): Da audiência de conciliação ou mediação ou da última sessão de conciliação Do pedido de protocolo de cancelamento da Audiência de conciliação apresentado pelo réu Art.CPC, 231: da juntada da citação Litisconsórcio Em caso de todos os litisconsortes desistirem da audiência, o prazo para cada litisconsorte será do dia do seu pedido de cancelamento (arrt.335,§1) CPC, Art. 335, § 2o Quando ocorrer a hipótese do art. Continue lendo→