Compilado Prova II- Prática Cível

Compilado Prova II- Prática Cível

Procuração, substabelecimento e petições simples Procuração CPC, Art. 103 e seguintes Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Pode ser feita por instrumento público ou particular A procuração é o instrumento do contrato de Continue lendo

Recursos

Recursos

Introdução Foco Invalidar, reformar ou esclarecer uma decisão  Para alcançar esse objetivo é preciso trabalhar nos pressupostos, fundamentos e nos argumentos apresentados na decisão  Tipos de decisão  Despacho: não cabe recurso (Art.1001, CPC) Decisão interlocutória Sentença  Decisão monocrática  Acórdão  Açoes próprias com objetivo de afastar uma decisão judicial (não são recursos) Mandado de segurança  Ação rescisória  Reclamação  Classificação dos recursos Apelação Agravo de instrumento Embargos de declaração  Recurso ordinário Recurso especial Recurso extraordinário Embargos de divergência  Agravo em Resp. ou em RE  Juizado especial Recurso Continue lendo

Ação de execução

Ação de execução

Ação de execução “As ações de execução são a forma processual legal para exigir o cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial. O objetivo da ação de execução é transformar os bens do executado em pecúnia, moeda circulante, para a satisfação de suas obrigações não cumpridas a tempo e a modo” A pessoa já tem o título executivo Competência Art. 781 : Territorial Art. 781.  A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o Continue lendo

Alegações finais e cumprimento de sentença

Alegações finais e cumprimento de sentença

Alegações Finais Momento pré-sentença, em que as partes podem sinterizar, de forma objetiva os pontos principais de suas alegações e argumentações Não deve ser uma reprodução das peças de petição inicial ou contestação Deverá ser apresentada no prazo definido pelo juiz no processo É uma liberalidade concedida à parte para que possa esclarecer os pontos mais relevantes Pode ser feita de forma oral, ao final da audiência de instrução Cumprimento de sentença  Fase em que se busca a satisfação das obrigações determinadas na sentença Arts. Continue lendo

Liquidação de sentença

Liquidação de sentença

Quando a sentença for ilíquida, antes da fase de cumprimento, é preciso delimitá-la, por meio da liquidação Exemplos Obrigação de não fazer : “não poluir o rio” O que seria considerado como poluição para a sentença? Obrigação de fazer: “construir tantas casas” Qual o tamanho das casas, como elas teriam que ser… Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes Continue lendo

Procuração, substabelecimento e petições simples

Procuração, substabelecimento e petições simples

Procuração CPC, Art. 103 e seguintes  Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Pode ser feita por instrumento público ou particular A procuração é o instrumento do contrato de mandato Arts. 653 e seguintes Continue lendo

Unidade V- Descansos

Unidade V- Descansos

Intervalo intrajornada Dentro da jornada Tem como objetivo o descanso, a alimentação  Regra: não é remunerado, consequentemente, não integra a jornada de trabalho  Está previsto no art.71, CLT  Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. A obrigatoriedade e a duração do intervalo Continue lendo

Unidade IV- Duração do trabalho

Unidade IV- Duração do trabalho

Unidade IV- Duração do Trabalho Estudaremos o tempo que mede o salário que será pago    O salário é pago pelo tempo que o empregado está submetido ao contrato de trabalho    O salário não é a medida somente do tempo trabalho, ele é a medida do tempo que o empregado está submetido ao contrato de trabalho, isto é, o tempo em que o empregado está relacionado com o contrato de trabalho    A duração do trabalho abarca o período trabalhado, bem como o período Continue lendo

Unidade III- Garantias Salariais

Unidade III- Garantias Salariais

Equiparação salarial CF, Art.5: Princípio da igualdade CF, Art.7, XXX: Vedação à discriminação salarial  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; É um instituto que deve ser sempre analisado pelo advogado CLT, Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo Continue lendo

Compilado prova 1- Direito Civil VI

Compilado prova 1- Direito Civil VI

Direito de Família O Direito de Família é um conjunto de normas que disciplinam as relações familiares. Para entender esse ramo do Direito Civil, indispensável é saber o que seria uma família, quais seus pressupostos e quando ela se configura. O que é Família? De acordo com o artigo 226 da CF, a família é a base da sociedade e, por isso, importa o direito e precisa ser regulamentada e protegida   É um fato jurídico Fato da vida que gera consequências jurídicas Durante muito Continue lendo