Compilado Prova II- Prática Cível
Procuração, substabelecimento e petições simples Procuração CPC, Art. 103 e seguintes Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Pode ser feita por instrumento público ou particular A procuração é o instrumento do contrato de Continue lendo→